Resolução DC/ANVISA nº 60 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2007

Aprova o Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 6: Cereais e Produtos de ou a base de Cereais".

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de setembro de 2007, e

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;

Considerando a necessidade de segurança de uso de aditivos na fabricação de alimentos;

Considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

Considerando que é necessário atualizar a lista de aditivos alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a Categoria de Alimentos 6: Cereais e Produtos de ou a base de Cereais;

Considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com o instrumento harmonizado no Mercosul relacionado ao tema: Resolução GMC nº 9 de 2007;

Considerando que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tende a eliminar os obstáculos que geram as diferenças nas regulamentações nacionais vigentes, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção;

Considerando que este Regulamento Técnico contempla as solicitações dos Estados Partes do Mercosul, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre "Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 6: Cereais e Produtos de ou a base de Cereais", que consta como Anexo da presente Resolução.

Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 385 de 5 de agosto de 1999; itens referentes a alimentos a base de cereais, massas alimentícias, massas para tortas, pastéis, pizzas e similares, e pré-misturas a base de farinha de trigo constantes da Portaria nº 503 de 22 de junho de 1998; e itens referentes a alimentos processados a base de cereais e massas para pastéis, pizzas, tortas e similares constantes da Portaria nº 376, de 26 de abril de 1999.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

CATEGORIA 6 - CEREAIS E PRODUTOS DE OU A BASE DE CEREAIS 
ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS 
ADITIVO 
INS FUNÇÃO/ NOME LIMITE MÁXIMO 
    g/100g ou g/100ml (*) 
6.1. CEREAIS PROCESSADOS 
Inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos. 
ANTIUMECTANTE/ ANTIAGLUTINANTE 
553 iii Talco, metassilicato ácido de magnésio 0,5   
ANTIOXIDANTE 
220 Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso 0,003 
221 Sulfito de sódio 0,003 (como SO 2)
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 0,003 (como SO 2)
223 Metabissulfito de sódio 0,003 (como SO 2)
224 Metabissulfito de potássio 0,003 (como SO 2)
226 Sulfito de cálcio 0,003 (como SO 2)
227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio 0,003 (como SO 2)
228 Bissulfito de potássio 0,003 (como SO 2)
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,02 sobre o teor de gordura 
GLACEANTE 
905 d Óleo mineral de alta viscosidade 0,03 
905 e Óleo mineral de média e baixa viscosidade - classe I 0,03 
905 f Óleo mineral de média e baixa viscosidade - classe II 0,03 
905 g Óleo mineral de média e baixa viscosidade - classe III 0,03 
6.2. ALIMENTOS A BASE DE CEREAIS 
6.2.1. CEREAIS MATINAIS, PARA LANCHE OU OUTROS, ALIMENTOS A BASE DE CEREAIS, FRIOS OU QUENTES 
Inclui todos os produtos a base de cereais (que sejam extrudados, expandidos, inflados, amassados, laminados, cilindrados ou em filamentos) prontos para consumo, os instantâneos e os utilizados normalmente no café da manhã, lanches, ou outros, frios ou quentes. Exemplos destes produtos são cereais tipo granola, muesli, farinha de aveia instantânea, flocos de milho, trigo ou arroz inflado, cereais mistos (p.ex. arroz, trigo e milho), cereais elaborados com soja ou farelo, produtos de cereais extrudados elaborados com farinha ou grãos de cereais moídos e barras de cereais. 
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 0,5 (como P 2O5)
ANTIUMECTANTE/ANTIAGLUTINANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,5 (como P 2O5)
341ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,5 (como P 2O5)
341iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,5 (como P 2O5)
ANTIOXIDANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura (como estearato de ascorbila) 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura (como estearato de ascorbila) 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,01 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,01 
310 Galato de propila 0,02 (sozinhos ou em combinação) expresso sobre o teor de gordura O BHT em nenhum caso deverá superar 0,01 sobre o teor de gordura
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona   
320 Butil hidroxianisol, BHA   
321 Butil hidroxitolueno, BHT   
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura   
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
101i Riboflavina 0,03 
101ii Riboflavina 5´ fosfato de sódio 0,03 
110 Amarelo sunset, amarelo crepúsculo FCF, laca de Al 0,025 
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca 0,02 
129 Vermelho 40, vermelho allura AC, laca de Al 0,02 
133 Azul brilhante FCF, laca de Al 0,02 
140i Clorofila quantum satis 
140iiClorofilina quantum satis 
150 aCaramelo I - simple quantum satis 
150 bCaramelo II - processo sulfito cáustico 0,65 
150 c Caramelo III - processo amônia 0,65 
150 d Caramelo IV - processo sulfito-amônia 0,25 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a iiCarotenos: extratos naturais quantum satis 
160 bUrucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,0025 (como bixina) 
160 c Páprica, capsorrubina, capsantina quantum satis 
160 eBeta-apo-8'- carotenal 0,02 
160 f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico 0,02 
162 Vermelho de beterraba, betanina 0,02 
163 i Antocianinas (de frutas e hortaliças) 0,02 
171 Dióxido de titânio quantum satis (somente para barras de cereais)
CONSERVADOR 
200 Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 (como ácido sórbico) 
202 Sorbato de potássio 0,1 (como ácido sórbico) 
203 Sorbato de cálcio 0,1 (como ácido sórbico) 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 
339 i Fosfato de sódio monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofofato monossódico 0,5 (como P 2O5)
339 ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfato de sódio secundário, hidrogênio fosfato dissódico, hidrogênio ortofosfato dissódico, hidrogênio monofosfato dissódico 0,5 (como P 2O5)
339 iii Fosfato trissódico, monofosfato trissódico, ortofosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, fosfato de sódio 0,5 (como P 2O5)
340 i Fosfato ácido de potássio, fosfato de potássio monobásico, monofosfato monopotássico, bifosfato de potássio; dihidrogênio fosfato de potássio, dihidrogênio monofosfato monopotássico 0,5 (como P 2O5)
340 ii Fosfato dipotássico, monofosfato dipotássio, fosfato de potássio dibásico, fosfato ácido dipotássico, fosfato de potássio secundário, hidrogênio fosfato dipotássico, hidrogênio ortofosfato dipotássico, hidrogênio monofosfato dipotássico 0,5 (como P 2O5)
340 iii Fosfato tripostássico, monofosfato tripotássico, ortofosfato tripostássico, fosfato de potássio tribásico, fosfato de potássio 0,5 (como P 2O5)
416 Goma caraia, goma sterculia quantum satis 
425Goma konjac 1,0 
450 i Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico 0,5 (como P 2O5)
450 ii Difosfato trissódico, pirofosfato ácido trissódico, monohidrogênio difosfato trissódico 0,5 (como P 2O5)
450 iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio 0,5 (como P 2O5)
450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico, pirofosfato de potássio 0,5 (como P 2O5)
450 vi Pirofosfato dicálcico, difosfato dicálcico, pirofosfato de cálcio 0,5 (como P 2O5)
450 vii Dihidrogênio difosfato monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogêno pirofosfato monocálcico 0,5 (como P 2O5)
451 i Trifosfato pentassódico, tripolifosfato de sódio, trifosfato de sódio, tripolifosfato pentassódico 0,5 (como P 2O5)
451 ii Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, tripolifosfato pentapotássico, trifosfato de potássio 0,5 (como P 2O5)
452 i Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de graham, tetrapolifosfato de sódio 0,5 (como P 2O5)
452 ii Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio, polimetafosfato de potássio 0,5 (como P 2O5)
452 iii Polifosfato de cálcio e sódio 0,5 (como P 2O5)
452 iv Polifosfato de cálcio 0,5 (como P2O5) 
475 Ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, ésteres de ácido graxo com glicerina 1,0 (somente para barras de cereais e cereais tipo granola com frutos secos e ou dessecados) 
481i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 
GLACEANTE 
(somente para barras de cereais) 
901 Cera de abelha (branca e amarela) quantum satis 
UMECTANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
FERMENTO QUÍMICO
(somente para barras de cereais) 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,5 (como P 2O5)
341ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,5 (como P 2O5)
341iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,5 (como P 2O5)
450i Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico 0,5 (como P 2O5)
450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio 0,5 (como P 2O5)
450vii Dihidrogênio difosfato monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogênio pirofosfato monocálcico 0,5 (como P 2O5)
6.3. FARINHAS 
6.3.1. Farinha de trigo 
ANTIAGLUTINANTE/ANTIUMECTANTE 
341i Fosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
MELHORADOR DE FARINHA 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341 iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
342 i Fosfato monoamônico, fosfato monobásico de amônio, fosfato de amônio monobásico, fosfato ácido de amônio, fosfato de amônio primário, dihidrogênio fosfato de amônio, dihidrogênio tetraoxofosfato de amônio, monofosfato monoamônico, dihidrogênio ortofosfato de amônio 0,25 (como P 2O5)
342 ii Fosfato de amônio dibásico, fosfato diamônico, hidrogênio fosfato diamônico, hidrogênio tetraoxofosfato diamônico, hidrogênio ortofosfato diamônico 0,25 (como P 2O5)
920 L-Cisteína e seus sais de cloridrato de sódio e potássio 0,009 
927ª Azodicarbonamida 0,004 
928 Peróxido de benzoíla 0,004 
1101 i Proteases quantum satis 
6.3.2. Farinhas de trigo acondicionadas (farinha de trigo com adição de aditivos)
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
338 Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 2,0 (como P 2O5)
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
335 iTartarato monossódico 0,5 (como ác. tartárico) 
335 ii Tartarato dissódico 0,5 (como ác. tartárico) 
336 i Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
336 ii Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
339 i Fosfato de sódio monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofofato monossódico 2,0 (como P 2O5)
339 ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfato de sódio secundário, hidrogênio fosfato dissódico, hidrogênio ortofosfato dissódico, hidrogênio monofosfato dissódico 2,0 (como P 2O5)
340 i Fosfato ácido de potássio, fosfato de potássio monobásico, monofosfato monopotássico, bifosfato de potássio; dihidrogênio fosfato de potássio, dihidrogênio monofosfato monopotássico 2,0 (como P 2O5)
340 ii Fosfato dipotássico, monofosfato dipotássio, fosfato de potássio dibásico, fosfato ácido dipotássico, fosfato de potássio secundário, hidrogênio fosfato dipotássico, hidrogênio ortofosfato dipotássico, hidrogênio monofosfato dipotássico 2,0 (como P 2O5)
ANTIAGLUTINANTE/ANTIUMECTANTE 
341i Fosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O=)
341ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
ANTIOXIDANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
CONSERVADOR 
Autoriza-se somente para farinhas com adição de aditivos (acondicionadas) de uso industrial 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
200Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,1 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,1 como ácido sórbico 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
452 i Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato de sódio 0,25 (como P 2O5)
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
MELHORADOR DE FARINHA 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341 iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
342 i Fosfato monoamônico, fosfato monobásico de amônio, fosfato de amônio monobásico, fosfato ácido de amônio, fosfato de amônio primário, dihidrogênio fosfato de amônio, dihidrogênio tetraoxofosfato de amônio, monofosfato monoamônico, dihidrogênio ortofosfato de amônio 0,25 (como P 2O5)
342 ii Fosfato de amônio dibásico, fosfato diamônico, hidrogênio fosfato diamônico, hidrogênio tetraoxofosfato diamônico, hidrogênio ortofosfato diamônico 0,25 (como P 2O5)
920 L-Cisteína e seus sais de cloridrato de sódio e potássio 0,009 
927 a Azodicarbonamida 0,004 
928 Peróxido de benzoíla 0,004 
1101 i Proteases quantum satis 
Autorizam-se os seguintes melhoradores de farinha somente para farinhas com adição de aditivos (acondicionadas) de uso industrial:
221 Sulfito de sódio 0,02 (como SO 2)
222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio 0,02 (como SO 2)
223 Metabissulfito de sódio 0,02 (como SO 2)
224 Metabissulfito de potássio 0,02 (como SO 2)
225 Sulfito de potássio 0,02 (como SO 2)
226 Sulfito de cálcio 0,02 (como SO 2)
227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio 0,02 (como SO 2)
228 Bissulfito de potássio 0,02 (como SO 2)
FERMENTO QUÍMICO 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
341 iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
450 i Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico 2,0 (como P 2O5)
450 ii Difosfato trissódico, pirofosfato ácido trissódico, monohidrogênio difosfato trissódico 2,0 (como P 2O5)
450 iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio 2,0 (como P 2O5)
450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico, pirofosfato de potássio 2,0 (como P 2O5)
450 vii Dihidrogênio difosfato monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogêno pirofosfato monocálcico 2,0 (como P 2O5)
541 i Fosfato ácido de sódio e alumínio, trialumínio tetradecahidrogênio octafosfato de sódio tetrahidratado ou dialumínio pentadecahidrogênio octafosfato trissódico 0,1 (como Al) 
6.3.3. Pré-misturas a base de farinhas de trigo (farinhas de trigo com adição de aditivos e outros ingredientes para usos específicos) 
Admitem-se as mesmas funções para os produtos acabados que se elaborem com cada pré-mistura, e os aditivos para cada função em quantidades tais que o produto pronto para consumo preparado segundo as indicações do fabricante contenha no máximo as concentrações estabelecidas para o produto acabado. Admite-se também o uso de antiaglutinantes/antiumectantes e conservadores (somente para pré-misturas de uso industrial) em quantidades tais que o produto pronto para consumo contenha no máximo as concentrações que indicadas a seguir: 
ANTIAGLUTINANTE/ ANTIUMECTANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341 iiiFostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
CONSERVADOR 
Autorizam-se os seguintes conservadores somente para pré-misturas de uso industrial: 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
200Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,1 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,1 como ácido sórbico 
6.3.4. Outras farinhas de cereais (centeio, arroz, aveia, milho, sorgo, etc) 
ANTIAGLUTINANTE/ANTIUMECTANTE 
341i Fosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
6.4. Massas Alimentícias
6.4.1. Massas alimentícias secas 
6.4.1.1. Massas alimentícias secas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
(exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
161 b Luteína 0,05 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.1.2. Massas alimentícias secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no Mercosul quantum satis 
CORANTE
(exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
101 i Riboflavina quantum satis 
101 ii Riboflavina 5´ fosfato de sódio quantum satis 
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca quantum satis 
140 i Clorofila quantum satis 
140 ii Clorofilina quantum satis 
141 i Clorofila cúprica quantum satis 
141 ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis 
150 a Caramelo I - simple quantum satis 
150 b Caramelo II - processo sulfito cáustico quantum satis 
150 c Caramelo III - processo amônia quantum satis 
150 d Caramelo IV - processo sulfito-amônia quantum satis 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
160 c Páprica, capsorrubina, capsantina quantum satis 
160 e Beta-apo-8'- carotenal quantum satis 
160 f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico quantum satis 
161 b Luteína 0,05 
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis 
163 i Antocianinas (de frutas e hortaliças) quantum satis 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.1.3. Massas alimentícias secas instantâneas com ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
AROMATIZANTE
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
(exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
161 b Luteína 0,05 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
405Alginato de propileno glicol 0,5 
430 Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
339 iFosfato de sódio monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofofato monossódico 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
405 Alginato de propileno glicol 0,5 
430 Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
450 i Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
450 iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico, pirofosfato de potássio 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
451 i Trifosfato pentassódico, tripolifosfato de sódio, trifosfato de sódio, tripolifosfato pentassódico 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
452 i Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de graham, tetrapolifosfato de sódio 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
452 ii Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio, polimetafosfato de potássio 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.1.4. Massas alimentícias secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
AROMATIZANTE
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
(exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
101 i Riboflavina quantum satis 
101 ii Riboflavina 5´ fosfato de sódio quantum satis 
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca quantum satis 
140 i Clorofila quantum satis 
140 ii Clorofilina quantum satis 
141 i Clorofila cúprica quantum satis 
141 ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis 
150 a Caramelo I - simple quantum satis 
150 b Caramelo II - processo sulfito cáustico quantum satis 
150 c Caramelo III - processo amônia quantum satis 
150 d Caramelo IV - processo sulfito-amônia quantum satis 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
160 c Páprica, capsorrubina, capsantina quantum satis 
160 e Beta-apo-8'- carotenal quantum satis 
160 f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico quantum satis 
161 b Luteína 0,05 
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis 
163 i Antocianinas (de frutas e hortaliças) quantum satis 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
339 iFosfato de sódio monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofofato monossódico 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
430 Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
450 i Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
450 iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico, pirofosfato de potássio 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
451 i Trifosfato pentassódico, tripolifosfato de sódio, trifosfato de sódio, tripolifosfato pentassódico 0,2 (como P2O5) sobre produto seco 
452 i Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de graham, tetrapolifosfato de sódio 0,2 (como P 2O5) sobre produto seco
452 ii Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio, polimetafosfato de potássio 0,2 (como P2O5) sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.1.5. Massas alimentícias secas com ovos, com recheio
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
161 b Luteína 0,05 
CONSERVADOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
200Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,1 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,1 como ácido sórbico  
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.1.6. Massas alimentícias secas sem ovos, com recheio
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
101 i Riboflavina quantum satis 
101 ii Riboflavina 5´ fosfato de sódio quantum satis 
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca quantum satis 
140 i` Clorofila quantum satis 
140 ii Clorofilina quantum satis 
141 i Clorofila cúprica quantum satis 
141 ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis 
150 a Caramelo I - simple quantum satis 
150 b Caramelo II - processo sulfito cáustico quantum satis 
150 c Caramelo III - processo amônia quantum satis 
150 d Caramelo IV - processo sulfito-amônia quantum satis 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
160 c Páprica, capsorrubina, capsantina quantum satis 
160 e Beta-apo-8'- carotenal quantum satis 
160 f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico quantum satis 
161 b Luteína 0,05 
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis 
163 i Antocianinas (de frutas e hortaliças) quantum satis 
CONSERVADOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
200Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,1 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,1 como ácido sórbico 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492  Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana  0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.2. Massas alimentícias frescas
6.4.2.1. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não 
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
(Exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
161 b Luteína 0,05 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.2.2. Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
(Exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
101 i Riboflavina quantum satis 
101 ii Riboflavina 5´ fosfato de sódio quantum satis 
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca quantum satis 
140 i Clorofila quantum satis 
140 ii Clorofilina quantum satis 
141 i Clorofila cúprica quantum satis 
141 ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis 
150 a Caramelo I - simple quantum satis 
150 b Caramelo II - processo sulfito cáustico quantum satis 
150 c Caramelo III - processo amônia quantum satis 
150 d Caramelo IV - processo sulfito-amônia quantum satis 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
160 c Páprica, capsorrubina, capsantina quantum satis 
160 e Beta-apo-8'- carotenal quantum satis 
160 f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico quantum satis 
161 b Luteína 0,05 
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis 
163 i Antocianinas (de frutas e hortaliças) quantum satis 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.2.3. Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), com ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE
(Exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
161 b Luteína 0,05 
CONSERVADOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
200Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,1 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,1 como ácido sórbico 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.4.2.4. Massas alimentícias frescas de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CORANTE 
(Exceto para massas alimentícias com vegetais) 
100 i Cúrcuma, curcumina 0,05 (como curcumina) 
101 i Riboflavina quantum satis 
101 ii Riboflavina 5´ fosfato de sódio quantum satis 
120 Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca quantum satis 
140 i Clorofila quantum satis 
140 ii Clorofilina quantum satis 
141 i Clorofila cúprica quantum satis 
141 ii Clorofilina cúprica, sais de Na e K quantum satis 
150 a Caramelo I - simple quantum satis 
150 b Caramelo II - processo sulfito cáustico quantum satis 
150 c Caramelo III - processo amônia quantum satis 
150 d Caramelo IV - processo sulfito-amônia quantum satis 
160 a i Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) quantum satis 
160 a ii Carotenos: extratos naturais quantum satis 
160 b Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato e sais de Na e K 0,01 (como bixina) 
160 c Páprica, capsorrubina, capsantina quantum satis 
160 e Beta-apo-8'- carotenal quantum satis 
160 f Ester metílico ou etílico do ácido beta-apo-8´carotenóico quantum satis 
161 b Luteína 0,05 
162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis 
163 i Antocianinas (de frutas e hortaliças) quantum satis 
CONSERVADOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
200Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,1 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,1 como ácido sórbico 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.5 MASSAS PARA PASTÉIS E SIMILARES (EM ESPANHOL - MASAS PARA "EMPANADAS", "PASTÉLES", "TORTAS FRITAS", "TORTAS PASCUALINAS" E SIMILARES)
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
335 iTartarato monossódico 0,5 (como ác. tartárico) 
335 ii Tartarato dissódico 0,5 (como ác. tartárico) 
336 i Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
336 ii Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
ANTIOXIDANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CONSERVADOR
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
200Ácido sórbico 0,1 
201 Sorbato de sódio 0,1 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,1 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,1 como ácido sórbico 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
MELHORADOR DE FARINHA 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341 iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
342 i Fosfato monoamônico, fosfato monobásico de amônio, fosfato de amônio monobásico, fosfato ácido de amônio, fosfato de amônio primário, dihidrogênio fosfato de amônio, dihidrogênio tetraoxofosfato de amônio, monofosfato monoamônico, dihidrogênio ortofosfato de amônio 0,25 (como P 2O5)
342 ii Fosfato de amônio dibásico, fosfato diamônico, hidrogênio fosfato diamônico, hidrogênio tetraoxofosfato diamônico, hidrogênio ortofosfato diamônico 0,25 (como P 2O5)
920 L-Cisteína e seus sais de cloridrato de sódio e potássio 0,009 
927 a Azodicarbonamida 0,004 
928 Peróxido de benzoíla 0,004 
1101 i Proteases quantum satis 
FERMENTO QUÍMICO 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341 iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
341 iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
450 i Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico 2,0 (como P 2O5)
450 iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio 2,0 (como P 2O5)
450 vii Dihidrogênio difosfato monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogêno pirofosfato monocálcico 2,0 (como P 2O5)
541 i Fosfato ácido de sódio e alumínio, trialumínio tetradecahidrogênio octafosfato de sódio tetrahidratado ou dialumínio pentadecahidrogênio octafosfato trissódico 0,1 (como Al) 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
6.6. MASSAS PARA PIZZA
ACIDULANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
334Ácido tartárico (L(+)-) 0,5 
REGULADOR DE ACIDEZ 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
335 iTartarato monossódico 0,5 (como ác. tartárico) 
335 ii Tartarato dissódico 0,5 (como ác. tartárico) 
336 i Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
336 ii Tartarato dipotássico, tartarato de potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
337 Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e potássio 0,5 (como ác. tartárico) 
ANTIOXIDANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
304Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
305 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura 
306 Mistura concentrada de tocoferóis 0,05 sobre o teor de gordura 
307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,05 sobre o teor de gordura 
310 Galato de propila 0,01 sobre o teor de gordura 
319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc-butil hidroquinona 0,02 sobre o teor de gordura 
320 Butil hidroxianisol, BHA 0,02 sobre o teor de gordura 
321 Butil hidroxitolueno, BHT 0,01 sobre o teor de gordura 
384 Citrato de isopropila (mistura) 0,01 sobre o teor de gordura 
AROMATIZANTE 
Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis 
CONSERVADOR
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
Autoriza-se o uso dos seguintes conservadores somente para pizza pré-cozida e embalada para venda a varejo:
200 Ácido sórbico 0,2 
201 Sorbato de sódio 0,2 como ácido sórbico 
202 Sorbato de potássio 0,2 como ácido sórbico 
203 Sorbato de cálcio 0,2 como ácido sórbico 
EMULSIFICANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
ESTABILIZANTE 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
430Estearato de polioxietileno (8), estearato de polioxietileno (20) 0,5 sobre produto seco 
432 Monolaurato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 20 0,5 sobre produto seco 
433 Monooleato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 80 0,5 sobre produto seco 
434 Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 40 0,5 sobre produto seco 
435 Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 0,5 sobre produto seco 
436 Triestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 65 0,5 sobre produto seco 
472 e Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico 0,5 sobre produto seco 
477 Mono diésteres de 1,2-propileno glicol, ésteres de ácido graxo com propileno glicol 0,5 sobre produto seco 
481 i Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio 0,5 sobre produto seco 
482 i Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio 0,5 sobre produto seco 
485 Estearoil fumarato de sódio 0,5 sobre produto seco 
491 Monoestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
492 Triestearato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
494 Monooleato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
495 Monopalmitato de sorbitana 0,5 sobre produto seco 
MELHORADOR DE FARINHA 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 
341 iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
341 iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,25 (como P 2O5)
342 i Fosfato monoamônico, fosfato monobásico de amônio, fosfato de amônio monobásico, fosfato ácido de amônio, fosfato de amônio primário, dihidrogênio fosfato de amônio, dihidrogênio tetraoxofosfato de amônio, monofosfato monoamônico, dihidrogênio ortofosfato de amônio 0,25 (como P 2O5)
342 ii Fosfato de amônio dibásico, fosfato diamônico, hidrogênio fosfato diamônico, hidrogênio tetraoxofosfato diamônico, hidrogênio ortofosfato diamônico 0,25 (como P 2O5)
920 L-Cisteína e seus sais de cloridrato de sódio e potássio 0,009 
927 a Azodicarbonamida 0,004 
928 Peróxido de benzoíla 0,004 
1101 i Proteases quantum satis 
FERMENTO QUÍMICO 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL    quantum satis 
341 iFosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5 )
341 ii Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
341 iii Fostato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 2,0 (como P 2O5)
450 i Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico 2,0 (como P 2O5)
450 iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio 2,0 (como P 2O5)
450 vii Dihidrogênio difosfato monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogêno pirofosfato monocálcico 2,0 (como P 2O5)
541 i Fosfato ácido de sódio e alumínio, trialumínio tetradecahidrogênio octafosfato de sódio tetrahidratado ou dialumínio pentadecahidrogênio octafosfato trissódico 0,1 (como Al) 
GLACEANTE 
901 Cera de abelha (branca e amarela) quantum satis 
REALÇADOR DE SABOR 
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 

(*) Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no alimento não pode ser superior à quantidade máxima correspondente ao aditivo permitido em maior quantidade, e a quantidade de cada aditivo não poderá ser superior ao seu limite individual. Se um aditivo apresentar duas ou mais funções permitidas para o mesmo alimento, a quantidade a ser utilizada neste alimento não poderá ser superior à quantidade indicada na função em que o aditivo é permitido em maior concentração.