Resolução CNAS nº 60 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006

Define diretrizes do processo de discussão da Norma Operacional de Recursos Humanos - NOB-RH.

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2006, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS:

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social, aprovada na reunião do Conselho Nacional de Assistência Social no dia 22 de setembro de 2004, estabelece as diretrizes gerais para a instituição do Sistema Único de Assistência Social, expressando a concepção e os pressupostos que orientam as mudanças de organização e gestão da assistência social em todo o território nacional, o que exige desdobramentos no sentido de novas normativas e instrumentos que viabilizem tal proposta;

Considerando que a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, aprovada na reunião do Conselho Nacional de Assistência Social no dia 15 de julho de 2005, disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro;

Considerando que, durante a Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS em Belém, Pará, dias 20, 21 e 22 de março de 2006, foi apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social a proposta preliminar da Norma Operacional de Recursos Humanos - NOB-RH;

Considerando que a NOB-RH, por sua natureza de norma, disciplina os principais pontos da gestão pública do trabalho e da gestão de pessoas, propondo mecanismos reguladores da relação entre os gestores, os prestadores de serviços socioassistenciais e os trabalhadores dessa Política;

Considerando que o processo de discussão e deliberação da NOB-RH exige o exercício da pactuação prévia, para que as questões relacionadas aos recursos humanos que executam a Política de Assistência Social sejam amplamente discutidas e definidas como propostas concretas à análise do Conselho para posterior decisão deliberativa, resolve:

Art. 1º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência para discussão e envio de contribuições para um endereço eletrônico a ser criado especificamente para o recebimento de sugestões até o dia 30.09.2006. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência para discussão e envio de contribuições para um endereço eletrônico a ser criado especificamente para o recebimento de sugestões até o dia 30.06.2006."

Art. 2º Encaminhar a NOB-RH à CIT - Comissão Intergestores Tripartite para pactuação até o dia 30.10.2006. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Encaminhar a NOB-RH à CIT - Comissão Intergestores Tripartite para pactuação até o dia 30.07.2006."

Art. 3º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Federais pertinentes, como o CFESS - Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Psicologia e para a Associação Nacional de Pós-Graduados em Ciências Sociais, a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, a FENAS - Federação Nacional de Assistentes Sociais, a FASUBRA - Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades, a CUT - Central Única dos Trabalhadores, solicitando o envio de contribuições até o prazo até o dia 30.09.2006. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Encaminhar a NOB-RH aos Conselhos Federais pertinentes, como o CFESS - Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Federal de Psicologia e para a Associação Nacional de Pós-Graduados em Ciências Sociais, a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, a FENAS - Federação Nacional de Assistentes Sociais, a FASUBRA - Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades, a CUT - Central Única dos Trabalhadores, solicitando o envio de contribuições até o prazo até o dia 30.06.2006."

Art. 4º Criar, no CNAS, um Grupo de Trabalho para discussão da NOB-RH, tendo os seguintes critérios de composição: representantes de cada Comissão Temática do CNAS, paridade entre Governo e Sociedade Civil e a garantia da participação de representantes dos trabalhadores no CNAS.

§ 1º O Grupo de Trabalho se reunirá para discussão da NOB-RH.

§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS o produto deste trabalho na reunião de novembro. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CNAS nº 98, de 17.05.2006, DOU 26.05.2006)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS o produto deste trabalho na reunião de outubro."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho