Resolução CS/AEB nº 60 de 17/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2004
Determina providências para execução das ações do PNAE.
O Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB, em sua 48ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2004, fazendo uso da competência que lhe confere o § 4º, do art. 6º, da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, resolve determinar que a AEB:
Art. 1º passe a requerer, sempre que aplicável, que os planos de trabalho integrantes dos convênios firmados para execução das ações do PNAE sob sua responsabilidade reflitam explicitamente o atendimento às recomendações do Relatório de Investigação do Acidente com o veículo VLS-1 VO3, ocorrido em 22 de agosto de 2003, em particular no que diz respeito ao treinamento e à atualização do corpo técnico dos órgãos executores, bem como à observância de normas e procedimentos de operação e manutenção das instalações técnicas;
Art. 2º apresente em todas as reuniões ordinárias de seu Conselho Superior, até deliberação em contrário, relatório sobre o andamento de medidas destinadas a atender às Recomendações do supra referido relatório, consolidando informações prestadas pelos órgãos executores do PNAE;
Art. Institua, com a participação de membros externos de reconhecida competência, Comitês de Acompanhamento Técnico-Gerencial das ações do PNAE relativas aos subprogramas de Satélites, de Veículos Lançadores e de Infra-estrutura Espacial, e adote medidas complementares com o propósito de assessorá-la no acompanhamento dessas ações e contribuir para melhor andamento e transparência de tais iniciativas;
Art. 4º crie Grupo de Trabalho para rever os procedimentos de gerenciamento de projetos do PNAE e propor formas de padronização e aprimoramento, tendo em conta a experiência internacional e a preocupação de utilizar com efetividade, dentre outros recursos, os Comitês de Acompanhamento Técnico-Gerencial, os Coordenadores de Ação do PPA, os Sistemas de Informações Gerenciais disponíveis no âmbito da administração pública federal e as facilidades de teleconferência;
Art. 5º elabore e submeta à aprovação do Conselho nova versão do PNAE, cobrindo o período 2005-2014;
Art. 6º reitere junto às autoridades competentes pleito de recomposição do orçamento do PNAE a níveis compatíveis com a natureza e importância estratégica do programa, priorizando o desenvolvimento de veículos lançadores, a cooperação com a Ucrânia para lançamento do veículo Ciclone-4 a partir do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), a cooperação com a China para desenvolvimento e operação dos satélites conjuntos de recursos terrestres CBERS e o desenvolvimento da plataforma multimissão PMM;
Art. 7º encaminhe ao MCT solicitação para que sejam tomadas providências com vistas à recomposição das receitas do Fundo Espacial;
Art. 8º coordene a formulação de projetos de aplicações das tecnologias espaciais que possam ser submetidos para financiamento de fundos setoriais, bem como de outros fundos, como o de universalização das telecomunicações - FUST;
Art. 9º formalize a definição do conjunto de normas e procedimentos nacionais ou internacionais aplicáveis às atividades espaciais brasileiras, em particular aquelas relativas à qualificação de sistemas espaciais e ao seu lançamento, bem como adote medidas no sentido de garantir a observância desse conjunto no âmbito das atividades promovidas pelo PNAE; adicionalmente, dê continuidade ao trabalho de promover o aprimoramento desses dispositivos, adaptando-os gradativamente às especificidades da situação brasileira;
Art. 10. envide esforços para que, no processo de revisão do PPA, seja aberta, a partir de 2005, uma ação de "Capacitação de Especialistas do Setor Espacial", sob sua responsabilidade. Esta ação deverá priorizar: (i) cursos de treinamento voltados para temas reconhecidos como prioritários para a consolidação da competência do setor espacial; (ii) promoção de intercâmbios, facilitando, em especial, o apoio de especialistas nacionais e estrangeiros aos órgãos executores do PNAE e buscando explorar, quando disponíveis, os mecanismos previstos na Lei da Inovação; (iii) fomento à oferta de disciplinas da área espacial nos cursos regulares das instituições nacionais de ensino superior;
Art. 11. negocie junto ao CNPq a criação de uma linha de bolsas de pós-graduação destinadas a atender a necessidades específicas da área espacial;
Art. 12. busque consolidar, em consonância com o DEPED e suas unidades subordinadas, uma doutrina de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos operacionais e de toda a infra-estrutura direta ou indiretamente relacionada às operações de superfície e de vôo, para as campanhas de lançamento tanto dos veículos de satélites quanto dos foguetes de sondagem. A doutrina deverá contemplar, dentre outros aspectos, inspeções periódicas e seus procedimentos, bem como planos e procedimentos de manutenção.
LUIZ BEVILACQUA
Presidente do Conselho