Resolução CFO nº 60 de 02/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004
Altera artigos da Resolução CFO-056/2004.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução CFO-056/2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 7º. O recadastramento deverá ser efetuado na sede ou Delegacias dos Conselhos Regionais de Odontologia."
Art. 2º Fica suprimido o artigo 11 da Resolução CFO-056/2004.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
Presidente do Conselho