Resolução CFO nº 60 de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2004

Altera artigos da Resolução CFO-056/2004.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º O artigo 7º da Resolução CFO-056/2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 7º. O recadastramento deverá ser efetuado na sede ou Delegacias dos Conselhos Regionais de Odontologia."

Art. 2º Fica suprimido o artigo 11 da Resolução CFO-056/2004.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE

Presidente do Conselho