Resolução SER nº 60 de 18/12/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 dez 2003

FIXA O VALOR DA UFIR - RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2004, será de R$ 1,4924 (um real, quatro mil novecentos e vinte e quatro décimos de milési-mos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2003

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita