Resolução CNAS nº 60 de 14/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2002

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Normas da Assistência Social, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2002, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o art. 26 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Normas da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:

a) na condição de membro titular da referida Comissão: Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, Federação Brasileira das Associações de Moços - ACM, Força Sindical, sob a coordenação de um dos Conselheiros.

Art. 2º Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 3º Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:

a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;

b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS, quando for o caso;

c) as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.

Art. 4º Revogar a Resolução nº 107, de 28 de maio de 2000.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BRITO

Presidente do Conselho