Resolução CEDERURAL/SAR nº 6 DE 20/05/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2025

Autoriza a destinação de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para a operacionalização do sistema antigranizo nos municípios do Alto Vale do Rio do Peixe.

o Conselho Estadual de desenvolvimento rural, na forma da resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos Vii, iX e X do art. 5º da lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e decretos regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de1993, nº155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25de janeiro de 2006, em reunião realizada em 05 de maio de 2025,

Considerando: os fenômenos climáticos e eventos naturais extremos que ocorrem no Estado, como vendavais, tempestades, granizo, ciclones, tornados, causando destruição de benfeitorias e danos às culturas de importância econômica; a premente necessidade de proteção às áreas cultivadas, principalmente de culturas permanentes, como maçã e frutas de caroço, implantadas na região do alto Vale do rio do peixe; que a existência na região de um sistema de controle de granizo e geradores de solo com queimadores de iodeto de prata já implantados, parcialmente custeado pelos municípios, e a necessidade e apoiar os municípios da região a tornarem mais eficiente o sistema antigranizo,

RESOLVE:

Art. 1º autorizar a destinação de até R$ 2.106.000,00 (Dois milhões e cem e seis mil reais)do Fundo Estadual de desenvolvimento rural (Fdr) à secretaria de Estado da agricultura e pecuária (sar), visando a transferência de recursos para municípios da região do alto Vale do rio do peixe para a operacionalização de geradores de solo do sistema antigranizo para prevenção de incidência de granizo.

Art. 2º os municípios a serem contemplado com a transferência de recursos, o número de geradores de solo e os respectivos valores a serem repassados são os seguintes:

Município Nº de geradores Valor - RS
rio das antas 7 273.000,00
Tangará 3 117.000,00
Matos Costa 6 234.000,00
pinheiro preto 1 39.000,00
Caçador 6 234.000,00
Macieira 5 195.000,00
Calmon 7 273.000,00
Videira 3 117.000,00
Fraiburgo 3 117.000,00
Timbó Grande 5 195.000,00
lebon régis 5 312.000,00
TOTAL 54 R$ 2.106.000,00

Art. 3º a transferência dos recursos aos municípios fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Estadual de desenvolvimento rural (Fdr). Art. 4º Fica a secretaria de Estado da agricultura e pecuária, por meio da diretoria de Cooperativismo e desenvolvimento rural, incumbida de normatizar a operacionalização da presente resolução. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação do diário oficial do Estado de santa Catarina - doE/sC.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

PRESIDENTE DO CEDERURAL