Resolução FUNDEC nº 6 DE 02/04/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2025
Aprova a destinação de recursos do FUNDEC para o pagamento de despesas com ajuda humanitária relacionado aos impactos de eventos climáticos, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
A JUNTA DELIBERATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições previstas no art. 9º, inciso II, art. 13, parágrafo único, e art. 14, § 4º, inciso II, todos do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, à monta de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o pagamento das despesas de ajuda humanitária decorrentes de impactos dos eventos climáticos, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 2 de abril de 2025.
LUCIANO CHAVES BOEIRA
Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC
Chefe da Casa Militar