Resolução SERG nº 6 DE 20/08/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2024
Dispõe sobre as iniciativas encaminhadas pelas secretarias finalísticas à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), visando a inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.
O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Emergencial, o Programa SEBRATEC Supera Cultura RS, de auxílio emergencial para Microempresas - MEs, da área cultural afetadas pelas enchentes de 2024, que prevê a assinatura de convênio com o Sebrae para elaboração de plano de ação e ajuda de custos para a retomada das atividades e serviços do setor, conforme solicitado pela Secretaria da Cultura - SEDAC.
Art. 2º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Emergencial, o Programa Bônus Mais Leite, que faz parte do Plano Agrofamília e busca conceder bônus financeiro (subsídio) aos agricultores familiares produtores de leite que acessarem as linhas de crédito do PRONAF (custeio e Investimento) do Plano Safra Federal 2024/2025, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
Art. 3º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Emergencial, o Programa Partiu Futuro Reconstrução, que prevê a contratação de duas entidades qualificadoras de aprendizagem profissional: CIEE RS e RENAPSI, para ofertar formação profissional e acesso ao mundo do trabalho a até mil e quinhentos jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade social, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.
Art. 4º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Reconstrução, o Projeto Loteamento em Muçum/RS, que visa a contratação integrada de pessoa jurídica especializada para a elaboração de projeto e execução das obras de loteamento na cidade de Muçum/RS, conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR.
Art. 5º Solicitar que as iniciativas dispostas nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Resolução sejam cadastradas no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhadas pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado,
Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.