Resolução SMAC nº 6 DE 13/03/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 mar 2024

Dispõe sobre a criação do programa “CICLOS CARIOCAS” para reciclagem de bicicleta e doação de bicicletas reparadas a entidades sem fins lucrativos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE E CLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a relevância de fomentar a sustentabilidade, a mobilidade urbana e a conscientização ambiental no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com as normativas ambientais pertinentes nos âmbitos municipal, estadual e federal;

CONSIDERANDO a imperatividade de promover o uso de bicicletas como meio de transporte ecologicamente saudável, alinhando-se às diretrizes do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e à Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme estabelecido pela legislação, a saber: Lei Federal nº 12.587/2012, Lei Estadual Nº 5211/2008 e Decreto Municipal Nº 13.531/1994.

CONSIDERANDO o interesse em incentivar a manutenção apropriada e a reciclagem de bicicletas inativas, contribuindo para a segurança e eficácia do sistema de transporte por bicicleta, conforme preconizado pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei Federal nº 6.938/1981, e pela Política Nacional de Educação Ambiental, Lei Federal nº 9.795/1999;

CONSIDERANDO a existência de bicicletas danificadas que podem ser restauradas e doadas a organizações sem ins lucrativos, visando estimular a mobilidade sustentável e a redução de resíduos sólidos, em consonância com as orientações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído de maneira oficial o Programa “CICLOS CARIOCAS” com o escopo de facilitar oficinas voltadas para a capacitação de cidadãos na execução de reparos em bicicletas, concomitantemente promovendo a restauração de bicicletas avariadas. Tais bicicletas serão ulteriormente destinadas a entidades sem ins lucrativos no Município do Rio de Janeiro, em plena consonância com as normativas ambientais nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Art. 2º - A coordenação do Programa “CICLOS CARIOCAS” estará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Clima da cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da Gerência de Mobilidade Sustentável (GMS) e do Centro de Educação Ambiental (CEA).

Art. 3º As oficinas de treinamento de reparo de bicicletas serão oferecidas gratuitamente a indivíduos interessados em aprimorar suas habilidades em mecânica de bicicleta, com especial enfoque na reparação e manutenção. Todas as ações serão conduzidas com a qualidade de treinamento, rigorosamente aderindo às normas ambientais e de segurança estabelecidas pelas autoridades competentes.

Paragrafo Único: O conteúdo das oficinas, carga horária e demais temas relacionados ao treinamento serão estabelecidos por normativa própria.

Art. 4º - A Secretaria de Meio Ambiente e Clima, na qualidade de coordenadora, será responsável pela seleção de instrutores e das entidades parceiras.

Parágrafo Primeiro: As entidades parceiras serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade em razão das Políticas Socioambientais Municipais e formalizadas na forma de convênios.

Parágrafo Segundo: A divulgação das oficinas e as inscrições, serão processadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade em parceria com as entidades parceiras.

Art. 5º - Bicicletas danificadas, provenientes de doações, serão empregadas como material didático durante as oficinas.

Parágrafo Primeiro - As doações de bicicletas para utilização como material das oficinas serão realizadas diretamente às entidades parceiras, as quais ficarão responsáveis pelo registro das doações e disponibilidade das bicicletas para as oficinas.

Parágrafo Segundo- Após a realização dos reparos, essas bicicletas deverão ser doadas para entidades sem inslucrativos, com a anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidades, dentre as entidades devidamente cadastradas junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidades, visando fomentar a mobilidade sustentável, em consonância com os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana e das legislações pertinentes à gestão de resíduos sólidos.

Art. 6º - A Secretaria de Meio Ambiente e Clima poderá celebrar convênios e acordos de cooperação com instituições educacionais, organizações sem ins lucrativos e empresas locais para a efetiva implementação do Programa “CICLOS CARIOCAS”.

Parágrafo Único - As parcerias poderão abranger o oferecimento de instalações apropriadas para a realização das oficinas, doações de peças de bicicleta e aporte financeiro para a expansão do programa, sempre em estrita observância dos requisitos legais de transparência e responsabilidade ambiental.

Art. 7º - A Secretaria de Meio Ambiente e Clima empreenderá a elaboração de regulamentações suplementares para a operacionalização do Programa “CICLOS CARIOCAS”, abarcando aspectos como prazos, critérios de seleção, carga horária das oficinas e outros detalhes relevantes, em plena consonância com as diretrizes das legislações ambientais atualmente vigentes.

Artigo 8º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

TAINÁ DE PAULA