Resolução SFP nº 6 DE 31/01/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 fev 2023

Altera a Resolução SFP 72/2022, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/2021 , de 29 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução SFP 72/2022 , de 18 de novembro de 2022:

"§ 1º O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 5ª Rodada do ProAtivo será de R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais).

§ 2º A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 285.000.000,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões de reais)." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.