Resolução SEMFAZ nº 6 DE 19/10/2023
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 out 2023
Rep. - Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, relativo à competência do mês de setembro de 2023.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 , da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021,
Considerando que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;
Considerando o Título III do Livro Terceiro da Lei Complementar nº 878/2021 , que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Considerando que o Decreto Regulamentar nº 18.749/2023 dispõe, em seus arts. 570 a 579, sobre os prazos para pagamento do referido tributo;
Considerando que neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a data para pagamento do ISSQN relativo à competência do mês 09/2023, com vencimento previsto para a data de 16.10.2023, para o dia 20 de outubro de 2023.
Art. 2º O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1º desta Resolução isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.
Parágrafo único. Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1º desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referente aos vencimentos prorrogados estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
PRISCILA GOTTLIEB BIAZETTI
Subsecretária da Receita Municipal (em Exercício)