Resolução SEMFAZ nº 6 DE 18/10/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 out 2023

Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, relativo à competência do mês de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar no. 878, de 17 de dezembro de 2021, combinado com o art. 6o do Decreto n.o 15.035, de 26 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar no 369/2009, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e a fim de disciplinar a atividade administrativa de lançamento, arrecadação, auditoria e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

CONSIDERANDO que o Decreto Regulamentar no. 12.462/2011 dispõe, em seu Capítulo VII, sobre os prazos para pagamento do referido tributo;

CONSIDERANDO que os arts. 54, 57 e 58 do referido regulamento estabelecem as datas para adimplemento da obrigação tributária,

CONSIDERANDO que neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a data para pagamento do ISSQN relativo à competência do mês 09/2023, com vencimento previsto para a data de 15/10/2023, para o dia 20 de outubro de 2023.

Art. 2º O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1º desta Resolução isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.

§ 1° Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1º desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referente aos vencimentos prorrogados estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal