Resolução SFP nº 6 DE 04/02/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 fev 2022
Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao exercício de 2022, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e das Serventias.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º O percentual de 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento) correspondente à variação anual do índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, será utilizado para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras de Advogados e das Serventias, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.