Resolução GAB/SEMFAZ nº 6 DE 19/12/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 dez 2022

Dispõe sobre o valor do custo do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do exercício de 2022.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 , da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Com fundamento no caput e parágrafo único do art. 314 da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021, declarar que o valor correspondente ao custo anual do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, referente ao exercício financeiro de 2022, perfez o total de:

- R$ 46.615.155,17 (quarenta e seis milhões, seiscentos e quinze mil, cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), quanto ao custo do serviço prestado às unidades residenciais ou não residenciais;

- R$ 884.299,25 (oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), quanto ao custo do serviço de saúde;

- R$ 274.656,53 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), quanto ao custo do serviço de educação ambiental.

Art. 2º Os valores do custo do serviço de que trata esta Resolução, apurados no exercício 2022, serão tomados como base para o rateio do custo entre os contribuintes do respectivo tributo no exercício de 2023, conforme estabelece o art. 318 da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda