Resolução TAT nº 6 DE 25/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2022

Publica revogação de súmulas do Tribunal Administrativo Tributário.

O Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe defere o art. 15 e o art. 97, § 5º do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto nº 14.320, de 24 de novembro de 2015,

Considerando as decisões do Tribunal Administrativo Tributário, proferidas nas datas de 3 de maio de 2022 e 30 de março de 2022, em decorrência das propostas que motivaram, respectivamente, a instauração dos Processos nº 11/013293/2021, de 6 de outubro de 2021, e 11/008014/2021, de 23 de junho de 2021, relativamente à revogação de súmulas,

Resolve:

Art. 1º Fica publicada a revogação das seguintes súmulas do Tribunal Administrativo Tributário:

I - a Súmula 6, editada com o seguinte texto:

6. É legítima a utilização da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM) para atualização monetária dos créditos tributários do Estado.

II - a Súmula 9, editada com o seguinte texto:

9. O prazo para o Fisco efetuar o lançamento de ofício conta-se na forma do art. 173, I, do CTN, mesmo nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSAFÁ JOSÉ FERREIRA DO CARMO

Presidente do TAT