Resolução GAB/SEMFAZ nº 6 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Dispõe sobre o valor do custo do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do Exercício de 2021.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Com fundamento nos §§ 12 e 13 do Art. 147 da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004, declarar que o valor correspondente ao custo anual do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, referente ao exercício financeiro de 2021, perfez o total de:

I - R$ 38.056.772,46 (trinta e oito milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), quanto ao custo do serviço prestado às unidades residenciais ou não residenciais;

II - R$ 721.944,24 (setecentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), quanto ao custo do serviço de saúde;

III - R$ 224.229,78 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), quanto ao custo do serviço de educação ambiental.

Art. 2º Os valores do custo do serviço de que trata esta Resolução, apurados no exercício 2021, serão tomados como base para o rateio do custo entre os contribuintes do respectivo tributo no exercício de 2022, conforme estabelece o Art. 151 da Lei Complementar nº 199 , de 21 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda