Resolução GSEFAZ nº 6 DE 23/04/2019
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 mai 2019
Errata - Modifica a Resolução nº 5/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e solicitadas por meio eletrônico.
Na Resolução nº 0006/2019-GSEFAZ, de 23 de abril de 2019, que modifica a Resolução nº 0005/2015-GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e solicitadas por meio eletrônico, publicada no DOE-SEFAZ de 24 de abril de 2019:
Onde se lê:
"Art. 2º-B. O prazo para desembaraço de NF-e é de 60 (sessenta) dias.....
Art. 2º-C. A postergação do prazo para desembaraço pode ser....."
Leia-se:
"Art. 2º-A. O prazo para desembaraço de NF-e é de 60 (sessenta) dias.....
Art. 2º-B. A postergação do prazo para desembaraço pode ser....."
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 26 de abril de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda