Resolução CA-FEPAM nº 6 DE 23/08/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2018
Suspende, temporariamente, a cobrança de Declaração de Alteração de Responsabilidade no Sistema Online de Licenciamento - SOL.
Ad Referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, A Diretora-Presidente Interina, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e
Considerando a necessidade de maior agilidade do órgão ambiental, promovendo a redução nos tempos de análise, e especialmente, minimizar as solicitações de informações complementares.
Considerando a necessidade de complementação do Sistema Online de Licenciamento - SOL.
Resolve:
Art. 1 º Suspende temporariamente a cobrança de Declaração de Alteração de Responsabilidade das solicitações do Sistema Online de Licenciamento - SOL até que sejam finalizadas as implementações de solicitações de alterações dos empreendimentos no SOL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2018.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração