Resolução ADASA nº 6 DE 27/04/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 abr 2018

Homologa o Reajuste Tarifário Anual de junho de 2018, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, Substituto, designado por meio da Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 23 e art. 37 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no inciso XI do art. 7º, no art. 28, e no art. 58, todos da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009 e

Considerando que:

o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão da qual a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB é a prestadora dos serviços para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal nº 2.954, de 22 de abril de 2002;

o Contrato de Concessão estabelece a responsabilidade da ADASA pela realização dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;

a aplicação de índice tarifário anterior ocorreu em 1º de junho de 2017; e,

as contribuições recebidas na Audiência Pública nº 004/2018-ADASA, realizada no dia 23.04.2018, e no período de consulta pública, foram analisadas e consideradas para a definição dos resultados desta Resolução;

Resolve:

Art. 1º As tarifas homologadas pela Resolução nº 07, de 28 de abril de 2017, ficam reajustadas em 0,93% (noventa e três centésimos por cento), a título de Reajuste Tarifário Anual, a vigorar no período de 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2019, sendo este percentual estabelecido conforme fórmula paramétrica definida no Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO TORRES