Resolução GAB/SEMFAZ nº 6 DE 25/04/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 abr 2017

Dispõe sobre o cancelamento de Taxas de Expediente contidas no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004 e do Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012.

Considerando a necessidade de uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente à taxa de expediente constante da Tabela II do Anexo I, da Lei Complementar nº 199/2004 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento das Taxas de Expediente, previstas na Tabela II do Anexo I, da Lei Complementar nº 199/2004 , lançadas e não recolhidas pelo contribuinte.

§ 1º O procedimento de cancelamento a que se refere o caput deste artigo, aplicar-se-á a todos os lançamentos das taxas de expediente, não quitadas até o seu vencimento, e desde que não tenha havido a ocorrência da prestação de serviço.

§ 2º Para registro e controle dos respectivos cancelamentos, deverá ser expedido relatório gerencial por mês de competência contendo as informações quanto à data de lançamento, nome do usuário responsável pelo lançamento, código da receita, data de vencimento e data de cancelamento, cujo acompanhamento deverá ficar sob a responsabilidade do Departamento Tributário - DTR.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO MARTINS

Secretário Municipal de Fazenda