Resolução AGER nº 6 DE 30/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 abr 2017

Altera a Resolução nº 006/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas operadoras no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros para o envio do quadro demonstrativo de passageiros dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de características convencional e alternativa.

A Diretoria Executiva da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011, assim como o art. 7º, inciso V do Regimento Interno, Decreto Estadual nº 2.176, de 06 de março de 2014 e, ainda,

Considerando o estabelecido no inciso XVII do art. 10 da Lei Complementar nº 432/2011 , e na RESOLUÇÃO Nº 006/2014, publicada em 05.01.2015,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º e o art. 3º da Resolução nº 006/2014, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º "O quadro demonstrativo do total de passageiros transportados, em formato digital, conforme Anexo Único desta Resolução, deve ser enviado até o décimo quinto dia do mês subsequente."

"Art. 3º. Demais instruções quanto ao preenchimento estão contidas no Boletim Mensal de Passageiros conforme modelo no Anexo Único."

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 006/2014 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de março de 2017.

Eduardo Alves de Moura Presidente Regulador - AGER/MT

ANEXO ÚNICO -