Resolução AGERBA nº 6 DE 25/01/2017
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 jan 2017
Aprova o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e dos Processos Administrativos nº 0901.2016/020023 e 0901.2017/000685 (apenso), e tendo em vista o disposto no Art. 1º, incisos I e IV da Lei 7.314 de 19 de maio de 1998,
Resolve,
Art. 1º Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, operacionalizado com veículos tipo Rodoviário, em 8,42% (oito inteiros e quarenta e dois centésimos, por cento).
Art. 2º O reajuste acima autorizado entrará em vigor a partir do dia 26.01.2017.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 25 de janeiro de 2017.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado