Resolução ARSAL nº 6 DE 26/02/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 mar 2016

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para revogação dos contratos celebrados com as empresas que exploram o Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado de Alagoas, bem como concessão de autorização emergencial às empresas que já operam no Serviço Convencional.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei 7.566, de 9 de dezembro de 2013, em consonância com o Decreto 8.610, de 22 de outubro de 2010, bem como a Resolução ARSAL 1, de 15 de janeiro de 2016, e ainda, com base na decisão prolatada pelo colegiado em 25 de fevereiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de revogação dos contratos firmados com as empresas que exploram o Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado de Alagoas, bem como de concessão de autorização emergencial às empresas que já operam no Serviço Convencional, para até o dia 31 de março de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 26 de fevereiro de 2016.

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente da ARSAL