Resolução SE/CGPAR nº 6 DE 29/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2015
Estende para todas as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, a obrigatoriedade de submissão das demonstrações financeiras anuais à auditoria por auditores independentes.
A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, e em conformidade com as deliberações tomadas em reunião realizada em 29 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Estender para todas as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, a obrigatoriedade de submissão das demonstrações financeiras anuais à auditoria por auditores independentes.
Parágrafo único. Os administradores das empresas estatais adotarão as providências que se fizerem necessárias para a alteração dos respectivos estatutos sociais, de forma a introduzir dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de que trata o caput, no prazo de até um ano, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Competirá à Controladoria-Geral da União - CGU e aos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das entidades referidas no caput art. 1º, a fiscalização do cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Presidente da Comissão
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Membro
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Membro