Resolução SEMFAZ/GAB nº 6 DE 30/01/2015

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 fev 2015

Disciplina os procedimentos de renovação da Licença de Funcionamento do exercício de 2015, e dá outras providências.

O Secretario Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 162 , § 2º da Lei Complementar nº 199/2004 , de 21.12.2004, que trata da renovação anual do Alvará de Funcionamento;

Considerando o dispositivo do Art. 165 , § 1º da Lei Complementar nº 199/2004 , de 21.12.2004;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que fica lançada a Taxa de Licença de Funcionamento Anual para o exercício de 2015, a todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de Porto Velho, que tenham tido o respectivo lançamento da taxa de funcionamento regular no exercício de 2014, conforme cronograma de lançamento da licença de funcionamento anual/2015 - Anexo II.

§ 1º As taxas de Licença de Funcionamento do exercício de 2015, para os casos previstos no caput do artigo terão prazo de vencimento similar ao do exercício de 2014, em conformidade com as condições estabelecidas no

Art. 2º da Resolução nº 05/2009 - GAB/SEMFAZ, de 27 de janeiro de 2009, referente ao prazo de validade do Alvará de Funcionamento que é de 01 (um) ano, contado a partir da data de vencimento da respectiva taxa.

§ 2º A validade da Licença de Funcionamento nos casos em que a empresa tenha sido objeto de alteração de endereço será de um ano contado a partir da data do vencimento da respectiva taxa de Licença de Funcionamento, lançada em decorrência da alteração de endereço.

§ 3º Excetuam-se do lançamento da taxa de Licença de Funcionamento do exercício de 2015, os casos previstos no Art. 156 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 199/2004 , desde que possuam o devido enquadramento homologado por ato do Secretário Municipal de Fazenda através de Certificado Declaratório de Reconhecimento de Não Incidência das Taxas pelo Exercício do Poder de Policia.

Art. 2º O lançamento da taxa de Licença de Funcionamento Anual das pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Porto Velho, que se encontram no exercício de suas atividades sem a devida renovação da Licença de Funcionamento Anual, deverá ser precedido de vistoria a ser designada por ato da Direção do Departamento de Fiscalização de Taxas e/ou da Chefia da Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento, observados os critérios estabelecidos:

I - As vistorias designadas deverão observar se as características essenciais dos estabelecimentos constantes no cadastro econômico fiscal do município permanecem as mesmas conferidas por ocasião da outorga da licença, bem como, o cumprimento das exigências previstas nas legislações municipais pertinentes;

II - O lançamento da licença de funcionamento anual deverá ser realizado no prazo de até 72 (setenta e duas horas) após realização do efetivo poder de polícia com a lavratura do Termo de Vistoria Fiscal;

III - As taxas de Licença de Funcionamento lançadas em decorrência da lavratura do Termo de Vistoria Fiscal terão o prazo de vencimento até o 30º (trigésimo) dia subsequente a data do lançamento no Sistema de Administração Tributária (SIAT);

IV - A Licença de Funcionamento terá validade de 01 (um) ano contado a partir da data de vencimento da respectiva taxa.

V - As designações deverão ser expedidas, observada a programação anual de fiscalização, e a ordem de vigência dos licenciamentos conforme relatório gerencial emitido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária.

VI - As taxas de Licença de Funcionamento, quando não lançadas de ofício deverão, obrigatoriamente, serem lançadas mediante lavratura do Termo de Vistoria Fiscal.

Parágrafo único. Fica facultada a Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento/DIFAF, com homologação do Departamento de Fiscalização de Taxas/DEFT, na impossibilidade de se realizar diligência incontinenti, e excepcionalmente nos casos dos estabelecimentos sediados nos Distritos do Município de Porto Velho, e daqueles que possuam o reconhecimento de não incidência das taxas de Poder de Policia, proceder à liberação da renovação da Licença de Funcionamento Anual, cujo lançamento das respectivas taxas dar-se-á mediante a lavratura do Termo de Vistoria Fiscal acompanhado do Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo I, desta Resolução.

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Porto Velho, que se encontram no exercício de suas atividades sem a devida renovação da Licença de Funcionamento Anual, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir do vencimento da respectiva Licença de Funcionamento Anual de 2015, terão suas inscrições municipais previamente suspensas junto ao Sistema Integrado de Administração Tributária até a sua efetiva regularização, conforme Cronograma de Suspensão de Inscrição Mobiliária - empresas sem Licença de Funcionamento Anual/2015/Renovada - Anexo III.

Art. 4º O lançamento de oficio da taxa de Licença de Funcionamento Anual não exime os estabelecimentos de posterior realização de inspeção fiscal, nem exclui a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação municipal.

Parágrafo único. É de responsabilidade do contribuinte a prestação de informações visando à atualização dos dados da empresa, dos sócios e/ou do contador.

Art. 5º A expedição da Licença de Funcionamento Anual pelo Departamento de Administração Tributária através da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DAC ficará condicionada a:

I - comprovação do pagamento da respectiva taxa, conforme § 2º do Art. 162 da Lei Complementar nº 199/2004 ;

II - apresentação do Certificado de Segurança do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, respeitado o respectivo prazo de validade.

§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda, dependendo da atividade econômica licenciada, poderá exigir a apresentação de documentos adicionais e/ou pareceres de outros órgãos licenciadores.

§ 2º A validade das licenças sanitária e ambiental poderá ser verificada a qualquer tempo pela fiscalização, devendo estar disponíveis no estabelecimento.

Art. 6º O não cumprimento da exigência prevista no que concerne à renovação da Licença de Funcionamento Anual, ensejará a aplicação imediata do Art. 165 , §§ 1º e 2º,Art. 174, item VI, da LC nº 199/2004 - CTM, combinado com Art. 307 , §§ 4º e 5º , da Lei 53-A/72 .

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Marcelo Hagge Siqueira Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I - MODELO DE FORMULARIO

ANEXO II - Anexo à Resolução nº 006/2015 CRONOGRAMA DE LANCAMENTO DA LICENCA DE FUNCIONAMENTO ANUAL - 2015

ALVARA VENCIDO EM DATA VENCIMENTO DATA P/LANCAMENTO
JAN/15* De01 à 31.01.2015 Até o dia 02.12.2014
FEV/15 De01 à 28.02.2015 Até o dia 03.01.2015
MAR/15 De01 à 31.03.2015 Até o dia 30.01.2015
ABR/15 De01 à 30.04.2015 Até o dia 02.03.2015
MAI/15 De01 à 31.05.2015 Até o dia 01.04.2015
JUN/15 De01 à 30.06.2015 Até o dia 02.05.2015
JUL/15 De01 à 31.07.2015 Até o dia 01.06.2015
AGO/15 De01 à 31.08.2015 Até o dia 02.07.2015
SET/15 De01 à 30.09.2015 Até o dia 02.08.2015
OUT/15 De01 à 31.10.2015 Até o dia 01.09.2015
NOV/15 De01 à 30.11.2015 Até o dia 02.10.2015
DEZ/15 De01 à 31.12.2015 Até o dia 01.11.2015
JAN/16 De01 à 31.01.2016 Até o dia 02.12.2016

*Constante na Resolução nº 006/2013-GAB/SEMFAZ

ANEXO III - Anexo à Resolução nº 006/2015 CRONOGRAMA DE SUSPENSAO DA INSCRICAO MOBILIARIA - EMPRESAS SEM LICENCA DE FUNCIONAMENTO ANUAL - 2015/RENOVADA

ALVARA VENCIDO EM DATA VENCIMENTO DATA P/SUSPENSAO
JAN/15 De 01 à 31.01.2015 Até o dia 02.03.2015
FEV/15 De 01 à 28.02.2015 Até o dia 30.03.2015
MAR/15 De 01 à 31.03.2015 Até o dia 30.04.2015
ABR/15 De 01 à 30.04.2015 Até o dia 30.05.2015
MAI/15 De 01 à 31.05.2015 Até o dia 30.06.2015
JUN/15 De 01 à 30.06.2015 Até o dia 30.07.2015
JUL/15 De 01 à 31.07.2015 Até o dia 30.08.2015
AGO/15 De 01 à 31.08.2015 Até o dia 30.09.2015
SET/15 De 01 à 30.09.2015 Até o dia 30.10.2015
OUT/15 De 01 à 31.10.2015 Até o dia 30.11.2015
NOV/15 De 01 à 30.11.2015 Até o dia 30.12.2015
DEZ/15 De 01 à 31.12.2015 Até o dia 30.01.2016