Resolução SEMADE nº 6 DE 12/03/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2015

Altera e revoga dispositivo da Resolução SEMAC nº 22, de 19 de novembro de 2014.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental,

Resolve:

Art. 1º O artigo 9º da Resolução SEMAC nº 22, de 19 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 12 de março de 2015.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico