Resolução SEDE nº 6 DE 02/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 abr 2014

Dispõe sobre a tarifa dos serviços de distribuição de gás natural a serem prestados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig à Planta de Fertilizantes - UFN V, a ser instalada pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás em Uberaba.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, e na Lei nº 11.021 , de 11 de janeiro de 1993;

Considerando o Contrato de Concessão, datado de 27 de julho de 1995, que concede à Gasmig o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás, por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros;

Resolve:

Art. 1º A tarifa dos serviços de distribuição a serem praticados pela Gasmig à Planta de Fertilizantes - UFN V terá seu valor fixado em R$ 0,2022/m³.

Parágrafo único. A tarifa de distribuição prevista no caput deste artigo será reajustada anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em Belo Horizonte, 02 de abril de 2014.

DOROTHEA FONSECA FURQUIM WERNECK