Resolução DF/CRMV nº 6 DE 24/03/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 abr 2014

Aprova as "Normas de orientação técnico-profissional, destinadas ao médico veterinário e ao zootecnista que desempenham a função de Responsável Técnico junto a empresas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária e a Zootecnia.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 5.517 de 23/10/68, 5.550 de 04/12/68, Decreto 64.704 de 17/06/69, Resolução 582 de 11 de dezembro de 1991, Resolução 619 de 14/12/94, Resolução 672 de 16 de setembro de 2000, alínea "r" do art. 4º da Resolução 591 de 26/06/92 e Resolução 722 de 16 de agosto de 2002.

Considerando que os médicos veterinários e os zootecnistas no exercício profissional da responsabilidade técnica com vista a atingir a finalidade proposta devem pautar por procedimentos e normas regedoras e reguladoras a serem cumpridas; e com o intuito de balizar o exercício profissional do médico veterinário e do zootecnista frente às inovações tecnológicas e de propiciar a melhoria na instrumentalização da fiscalização do órgão,

Considerando a deliberação da CXXXVI Sessão Plenária Ordinária do CRMV-DF, realizada em 24 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as normas de orientação técnico-profissional, destinadas ao médico veterinário e ao zootecnista que desempenham a função de Responsável Técnico junto a empresas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária e à Zootecnia, constantes dos anexos 9 e 10 desta Resolução (os anexos desta resolução poderão ser acessados no sítio eletrônico www.crmvdf.org.br).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL SILVA NETO

Presidente do Conselho