Resolução CG IDEAS nº 6 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mar 2014

Estabelece o conceito de faturamento bruto ajustado requerido pelo artigo 13, do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013.

(Revogado pela Resolução CG IDEAS Nº 8 DE 16/12/2014):

O Conselho de Gestão para o Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável - CG IDEAS, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013 e do artigo 13, do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013, e

Considerando a deliberação do Plenário em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o conceito de faturamento bruto ajustado requerido pelo artigo 13, do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013.

I - Considera-se faturamento bruto industrial o montante da base de cálculo obtida no período de apuração referente às operações tributadas de venda de produção do estabelecimento, em operações internas e interestaduais.

II - Considera-se faturamento bruto oriundo de importações o montante da base de cálculo obtida no respectivo período de apuração referente às operações tributadas de importação de mercadorias, matérias-primas.

§ 1º Os bens destinados ao ativo imobilizado e as matérias-primas deverão ser utilizados ou integrados no processo de transformação por unidade situada no Distrito Federal.

§ 2º Não poderão ser objeto de financiamento as operações de importação por conta e ordem de terceiros, realizadas por empreendimentos incentivados na condição de importador.

§ 3º O CG IDEAS poderá estabelecer percentual de financiamento sobre o valor CIF diferente dos previstos nas alíneas "a" e "b".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HERMANO CARVALHO

Presidente do CG IDEAS