Resolução CCA nº 6 DE 06/02/2014
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 fev 2014
Sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - serviço regular interurbano complementar - tarifa - reajustamento pelo período de agosto de 2012 a julho de 2013.
O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, em seu art. 1º;
Considerando ser competência do DETRAN/CE criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará (art. 78, inciso IX da Lei Estadual nº 13.875);
Considerando as disposições constantes no Edital de Concorrência Pública nº 003/2009/DETRAN/CCC, nos Contratos de Permissão, celebrados, no âmbito da citada Licitação, entre o Estado do Ceará e as Cooperativas que exploram o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, na modalidade Regular Interurbano Complementar.
Considerando que o art. 43 da lei 13.094/2001, determina que ao DETRAN/CE cabe "de ofício ou a pedido do interessado, promover o reajuste e a revisão extraordinária das tarifas", enquanto compete à ARCE, "promover a revisão ordinária (..) bem como homologar o reajuste e a revisão extraordinária praticados pelo DETRAN/CE, nos termos das normas regulamentares e pactuadas pertinentes".
Considerando o cálculo tarifário realizado pelo Núcleo Técnico de Transportes da Diretoria de Trânsito e Transportes do DETRAN/CE, bem como a homologação da proposta de reajuste pela ARCE (Processo Administrativo - PCTR/CET/0001/2014 - aprovada em reunião Ordinária dos conselheiros da ARCE na data de 31 de janeiro de 2014);
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário para o serviço REGULAR INTERURBANO COMPLEMENTAR do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará, referente ao período de agosto de 2012 a julho de 2013, calculado em 8,823% (oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos percentuais), conforme estudo técnico realizado pelo Núcleo Técnico de Transportes Diretoria de Trânsito e Transportes do DETRAN/CE e devidamente homologado pelo Conselho da ARCE em 31 de janeiro de 2014.
§ 1º Os coeficientes tarifários reajustados, a serem aplicados, são os seguintes:
TABELA RESUMO DO REAJUSTE
IRT = 8,823%
ÁREA DE OPERAÇÃO | COEFICIENTE ATUAL | COEFICIENTE REAJUSTADO |
1 | 0,110278 | 0,120007 |
2 | 0,110278 | 0,120007 |
3 | 0,110278 | 0,120007 |
4 | 0,110278 | 0,120007 |
1.1 | 0,120201 | 0,130806 |
2.1 | 0,120201 | 0,130806 |
3.2 | 0,120201 | 0,130806 |
3.3 | 0,120201 | 0,130806 |
4.1 | 0,120201 | 0,130806 |
4.2 | 0,120201 | 0,130806 |
4.3 | 0,120201 | 0,130806 |
4.4 | 0,120201 | 0,130806 |
4.5 | 0,120201 | 0,130806 |
4.6 | 0,120201 | 0,130806 |
4.7 | 0,120201 | 0,130806 |
4.8 | 0,120201 | 0,130806 |
5.1 | 0,120201 | 0,130806 |
6.1 | 0,120201 | 0,130806 |
6.2 | 0,120201 | 0,130806 |
6.3 | 0,120201 | 0,130806 |
6.4 | 0,120201 | 0,130806 |
7.1 | 0,120201 | 0,130806 |
7.3* | 0,104825 | 0,114073 |
7.4* | 0,104825 | 0,114073 |
7.5 | 0,120201 | 0,130806 |
7.6 | 0,120201 | 0,130806 |
7.7 | 0,120201 | 0,130806 |
7.8 | 0,120201 | 0,130806 |
7.9 | 0,120201 | 0,130806 |
(*) Linhas do aglomerado CRAJUBAR
(Crato/Juazeiro/Barbalha/Missão Velha)
§ 2º Os valores de coeficiente tarifário ora fixados entrarão em vigor no 5º dia após a publicação desta resolução.
§ 3º Os valores finais de tarifas serão calculados pela Diretoria de Trânsito e Transporte do DETRAN/CE conforme os índices ora fixados e substituirão os valores atuais que integram as Ordens de Serviços vigentes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2014.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Luis Fernando Simões da Silva
REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE
João Bezerra Rodrigues Neto
DIRETOR DE HABILITAÇÃO
Paulo César Moreira de Sousa
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Lorena Maria Moreira Chagas
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Otacílio Borges Filho
REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE
Francisco Júlio Dias Cavalcanti
SECRETÁRIO GERAL
Francisco José Matos Nogueira
DIRETOR DE REGISTRO
Rita de Cácia Magalhães Pessoa Coutinho
PROCURADORA CHEFE
Nertan Alencar Lacerda Moreno
DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE