Resolução CCA nº 6 DE 06/02/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 fev 2014

Sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros - serviço regular interurbano complementar - tarifa - reajustamento pelo período de agosto de 2012 a julho de 2013.

O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, em seu art. 1º;

Considerando ser competência do DETRAN/CE criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará (art. 78, inciso IX da Lei Estadual nº 13.875);

Considerando as disposições constantes no Edital de Concorrência Pública nº 003/2009/DETRAN/CCC, nos Contratos de Permissão, celebrados, no âmbito da citada Licitação, entre o Estado do Ceará e as Cooperativas que exploram o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, na modalidade Regular Interurbano Complementar.

Considerando que o art. 43 da lei 13.094/2001, determina que ao DETRAN/CE cabe "de ofício ou a pedido do interessado, promover o reajuste e a revisão extraordinária das tarifas", enquanto compete à ARCE, "promover a revisão ordinária (..) bem como homologar o reajuste e a revisão extraordinária praticados pelo DETRAN/CE, nos termos das normas regulamentares e pactuadas pertinentes".

Considerando o cálculo tarifário realizado pelo Núcleo Técnico de Transportes da Diretoria de Trânsito e Transportes do DETRAN/CE, bem como a homologação da proposta de reajuste pela ARCE (Processo Administrativo - PCTR/CET/0001/2014 - aprovada em reunião Ordinária dos conselheiros da ARCE na data de 31 de janeiro de 2014);

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário para o serviço REGULAR INTERURBANO COMPLEMENTAR do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará, referente ao período de agosto de 2012 a julho de 2013, calculado em 8,823% (oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos percentuais), conforme estudo técnico realizado pelo Núcleo Técnico de Transportes Diretoria de Trânsito e Transportes do DETRAN/CE e devidamente homologado pelo Conselho da ARCE em 31 de janeiro de 2014.

§ 1º Os coeficientes tarifários reajustados, a serem aplicados, são os seguintes:

TABELA RESUMO DO REAJUSTE

IRT = 8,823%

ÁREA DE OPERAÇÃO COEFICIENTE ATUAL COEFICIENTE REAJUSTADO
1 0,110278 0,120007
2 0,110278 0,120007
3 0,110278 0,120007
4 0,110278 0,120007
1.1 0,120201 0,130806
2.1 0,120201 0,130806
3.2 0,120201 0,130806
3.3 0,120201 0,130806
4.1 0,120201 0,130806
4.2 0,120201 0,130806
4.3 0,120201 0,130806
4.4 0,120201 0,130806
4.5 0,120201 0,130806
4.6 0,120201 0,130806
4.7 0,120201 0,130806
4.8 0,120201 0,130806
5.1 0,120201 0,130806
6.1 0,120201 0,130806
6.2 0,120201 0,130806
6.3 0,120201 0,130806
6.4 0,120201 0,130806
7.1 0,120201 0,130806
7.3* 0,104825 0,114073
7.4* 0,104825 0,114073
7.5 0,120201 0,130806
7.6 0,120201 0,130806
7.7 0,120201 0,130806
7.8 0,120201 0,130806
7.9 0,120201 0,130806

(*) Linhas do aglomerado CRAJUBAR

(Crato/Juazeiro/Barbalha/Missão Velha)

§ 2º Os valores de coeficiente tarifário ora fixados entrarão em vigor no 5º dia após a publicação desta resolução.

§ 3º Os valores finais de tarifas serão calculados pela Diretoria de Trânsito e Transporte do DETRAN/CE conforme os índices ora fixados e substituirão os valores atuais que integram as Ordens de Serviços vigentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2014.

Igor Vasconcelos Ponte

SUPERINTENDENTE

Luis Fernando Simões da Silva

REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE

João Bezerra Rodrigues Neto

DIRETOR DE HABILITAÇÃO

Paulo César Moreira de Sousa

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Lorena Maria Moreira Chagas

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

Otacílio Borges Filho

REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE

Francisco Júlio Dias Cavalcanti

SECRETÁRIO GERAL

Francisco José Matos Nogueira

DIRETOR DE REGISTRO

Rita de Cácia Magalhães Pessoa Coutinho

PROCURADORA CHEFE

Nertan Alencar Lacerda Moreno

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE