Resolução SEMFAZ/GAB nº 6 DE 18/12/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 dez 2013

Disciplina os procedimentos de renovação da Licença de Funcionamento do exercício de 2014, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 162 , § 2º da Lei Complementar nº 199/2004 , de 21.12.2004, que trata da renovação anual do Alvará de Funcionamento;

Considerando o dispositivo do Art. 165 , § 1º da Lei Complementar nº 199/2004 , de 21.12.2004;

Resolve:


Art. 1º Estabelecer que fica lançada a Taxa de Licença de Funcionamento Anual para o exercício de 2014, a todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de Porto Velho, que tenham tido o respectivo lançamento da taxa de funcionamento regular no exercício de 2013, conforme cronograma de lançamento da licença de funcionamento anual/2014 - Anexo II.

§ 1º As taxas de Licença de Funcionamento do exercício de 2014, para os casos previstos no caput do artigo terão prazo de vencimento similar ao do exercício de 2013, em conformidade com as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução nº 05/2009 - GAB/SEMFAZ, de 27 de janeiro de 2009, referente ao prazo de validade do Alvará de Funcionamento que é de 01 (um) ano, contado a partir da data de vencimento da respectiva taxa.

§ 2º A validade da Licença de Funcionamento nos casos em que a empresa tenha sido objeto de alteração de endereço será de um ano contado a partir da data do vencimento da respectiva taxa de Licença de Funcionamento, lançada em decorrência da alteração de endereço.

§ 3º Excetuam-se do lançamento da taxa de Licença de Funcionamento do exercício de 2014, os casos previstos no Art. 156 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 199/2004 , desde que possuam o devido enquadramento homologado por ato do Secretário Municipal de Fazenda através de Certificado Declaratório de Reconhecimento de Não Incidência das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Art. 2º O lançamento da taxa de Licença de Funcionamento Anual das pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Porto Velho, que se encontram no exercício de suas atividades sem a devida renovação da Licença de Funcionamento Anual, deverá ser precedido de vistoria a ser designada por ato da Direção do Departamento de Fiscalização de Taxas e/ou da Chefia da Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento, observados os critérios estabelecidos:

I - As vistorias designadas deverão observar se as características essenciais dos estabelecimentos constantes no cadastro econômico fiscal do município permanecem as mesmas conferidas por ocasião da outorga da licença, bem como, o cumprimento das exigências previstas nas legislações municipais pertinentes;

II - O lançamento da licença de funcionamento anual deverá ser realizado no prazo de até 72 (setenta e duas horas) após realização do efetivo poder de polícia com a lavratura do Termo de Vistoria Fiscal;

III - As taxas de Licença de Funcionamento lançadas em decorrência da lavratura do Termo de Vistoria Fiscal terão o prazo de vencimento até o 30º (trigésimo) dia subsequente a data do lançamento no Sistema de Administração Tributária (SIAT);

IV - A Licença de Funcionamento terá validade de 01 (um) ano contado a partir da data de vencimento da respectiva taxa.

V - As designações deverão ser expedidas, observada a programação anual de fiscalização, e a ordem de vigência dos licenciamentos conforme relatório gerencial emitido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária.

VI - As taxas de Licença de Funcionamento, quando não lançadas de ofício, deverão, obrigatoriamente, serem lançadas mediante lavratura do Termo de Vistoria Fiscal.

§ 1º Fica facultada a Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento/DIFAF, com homologação do Departamento de Fiscalização de Taxas/DEFT, na impossibilidade de se realizar diligência incontinenti, e excepcionalmente nos casos dos estabelecimentos sediados nos Distritos do Município de Porto Velho, e daqueles que possuam o reconhecimento de não incidência das taxas de Poder de Polícia, proceder à liberação da renovação da Licença de Funcionamento Anual, cujo lançamento das respectivas taxas dar-se-á mediante a lavratura do Termo de Vistoria Fiscal acompanhado do Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo I, desta Resolução.

§ 2º O lançamento de ofício da taxa de Licença de Funcionamento Anual não exime os estabelecimentos de posterior realização de inspeção fiscal, nem exclui a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação municipal.

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Porto Velho, que se encontram no exercício de suas atividades sem a devida renovação da Licença de Funcionamento Anual, no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir do vencimento da respectiva Licença de Funcionamento Anual de 2014, terão suas inscrições municipais previamente suspensas junto ao Sistema Integrado de Administração Tributária até a sua efetiva regularização, conforme Cronograma de Suspensão de Inscrição Mobiliária - empresas sem Licença de Funcionamento Anual/2014/Renovada - Anexo III.

Art. 4º O lançamento de ofício da taxa de Licença de Funcionamento Anual não exime os estabelecimentos de posterior realização de inspeção fiscal, nem exclui a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação municipal.

Art. 5º O não cumprimento da exigência prevista no que concerne à renovação da Licença de Funcionamento Anual, ensejará a aplicação imediata do Art. 165 , §§ 1º e 2º,Art. 174, item VI, da LC nº 199/2004 - CTM, combinado com Art. 307 , §§ 4º e 5º , da Lei nº 53-A/1972 .

Art. 6º O lançamento de ofício da taxa de Licença de Funcionamento Anual não exime os estabelecimentos de posterior realização de inspeção fiscal, nem exclui a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação municipal.

Art. 7º Os estabelecimentos serão fiscalizados a qualquer tempo, a fim de se verificar o atendimento e manutenção das condições que possibilitaram a renovação da Licença de Funcionamento.

Parágrafo único. A expedição da Licença de Funcionamento Anual pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) não desonera o contribuinte de cumprir as determinações dos órgãos fiscalizadores municipais, os quais poderão mediante procedimento próprio, aplicar as penalidades cabíveis, bem como, paralisar as atividades, interditar os estabelecimentos, oficiar a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), para o bloqueio da inscrição municipal e posterior procedimento de cassação da Licença.

Art. 8º A expedição da Licença de Funcionamento Anual pelo Departamento de Administração Tributária através da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DAC ficará condicionada a:

I - a comprovação do pagamento da respectiva taxa, conforme § 2º do Art. 162 da Lei Complementar nº 199/2004 ;

II - entrega de cópia autenticada do Certificado de Segurança do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, respeitado o respectivo prazo de validade.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO HAGGE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I

ANEXO II - CRONOGRAMA DE LANÇAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL - 2014

ALVARÁ VENCIDO EM DATA VENCIMENTO DATA P/LANÇAMENTO
JAN/14 De 01 à 31.01.2014 Até o dia 31.12.2013
FEV/14 De 01 à 28.02.2014 Até o dia 02.01.2014
MAR/14 De 01 à 31.03.2014 Até o dia 31.01.2014
ABR/14 De 01 à 30.04.2014 Até o dia 01.03.2014
MAI/14 De 01 à 31.05.2014 Até o dia 01.04.2014
JUN/14 De 01 à 30.06.2014 Até o dia 02.05.2014
JUL/14 De 01 à 31.07.2014 Até o dia 31.05.2014
AGO/14 De 01 à 31.08.2014 Até o dia 01.07.2014
SET/14 De 01 à 30.09.2014 Até o dia 01.08.2014
OUT/14 De 01 à 31.10.2014 Até o dia 02.09.2014
NOV/14 De 01 à 30.11.2014 Até o dia 01.10.2014
DEZ/14 De 01 à 31.12.2014 Até o dia 01.11.2014
JAN/15 De 01 à 31.01.2015 Até o dia 02.12.2014

ANEXO III - CRONOGRAMA DE SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA - EMPRESAS SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ANUAL - 2014/RENOVADA

ALVARÁ VENCIDO EM DATA VENCIMENTO DATA P/SUSPENSÃO
JAN/14 De 01 à 31.01.2014 Até o dia 01.03.2014
FEV/14 De 01 à 28.02.2014 Até o dia 02.04.2014
MAR/14 De 01 à 31.03.2014 Até o dia 30.04.2014
ABR/14 De 01 à 30.04.2014 Até o dia 31.05.2014
MAI/14 De 01 à 31.05.2014 Até o dia 01.07.2014
JUN/14 De 01 à 30.06.2014 Até o dia 31.07.2014
JUL/14 De 01 à 31.07.2014 Até o dia 30.08.2014
AGO/14 De 01 à 31.08.2014 Até o dia 30.09.2014
SET/14 De 01 à 30.09.2014 Até o dia 31.10.2014
OUT/14 De 01 à 31.10.2014 Até o dia 29.11.2014
NOV/14 De 01 à 30.11.2014 Até o dia 31.12.2014
DEZ/14 De 01 à 31.12.2014 Até o dia 31.01.2015