Resolução OMB nº 6 de 03/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012
Homologa Ad Referendum o Processo Eleitoral do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Estado do Amazonas.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 ;
Resolve:
I - Homologar Ad Referendum o Processo Eleitoral do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Estado do Amazonas.
II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA