Resolução SAR/CEDERURAL nº 6 DE 07/02/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 nov 2012
Dispõe sobre a disponibilização de recursos para aquisição de insumos agrícolas a serem repassados a agricultores atingidos por catástrofes ambientais ou que estejam em situação de emergência.
Considerando a necessidade emergente em atender os agricultores atingidos por catástrofes ambientais e visando a celeridade em suas necessidades;
Considerando o levantamento histórico do aumento de instabilidades climáticas ocorridas em nosso Estado na última década;
Considerando que as intempéries estão ocorrendo em regiões de alta produção e produtividade agropecuária;
Considerando que a política agrícola do Estado está buscando amenizar os efeitos decorrentes das instabilidades climáticas;
Considerando que os agricultores, além de perderem suas lavouras com as intempéries, enfrentam enorme dificuldade em arcar com mais despesas para reporem suas plantações;
Considerando a grande quantidade de municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública nos últimos anos, em função das intempéries.
Resolve:
Art. 1º. Fica aprovada a disponibilização de recursos financeiros da Fonte nº 0266 para aquisição de insumos agrícolas a serem repassados diretamente aos agricultores atingidos.
§ 1º Os insumos repassados aos agricultores serão na forma de sementes de milho, feijão, soja, pastagens e outro, bem como, adubos químicos e orgânicos, conforme levantamento da demanda técnica.
§ 2º Todos os recursos repassados na forma prevista no caput do Art. 1º, serão a fundo perdido.
Art. 2º. Os recursos financeiros serão repassados à Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina - FECOAGRO, que irá adquirir os insumos agrícolas e entregá-los diretamente aos agricultores atingidos.
Parágrafo único. Os insumos serão entregues mediante subscrição por parte do beneficiário de Aviso de Recebimento - AR, através da EPAGRI.
Art. 3º. São favorecidos deste benefício todos os produtores que se encontrarem nas áreas atingidas.
Art. 4º. Para fazer uso do benefício, a parte interessada deverá formalizar sua intenção junto à Secretaria de Estado da Agricultura, juntando os seguintes documentos:
a) Declaração de situação de emergência ou calamidade pública no município em que se encontra a propriedade da parte interessada;
b) Laudo técnico da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, atestando o sinistro e listando os agricultores atingidos na municipalidade;
Art. 5º. Os insumos devem ser repassados aos beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após análise dos documentos apresentados e aprovação do benefício pelo Gestor responsável.
Art. 6º. O valor máximo a ser repassado é de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por município, desde que atendido os requisitos do art. 4º.
Art. 7º. Em não sendo suficientes os recursos provenientes da Fonte nº 0266, para a cobertura de 100% (cem por cento) da demanda, deverá ser firmado contrato com as credenciadas utilizando os recursos orçamentários do item 335041 - CONTRIBUIÇÕES, Fonte nº 0100.
Art. 8º. A FECOAGRO/credenciadas prestarão contas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, constando a relação de todos os produtores atendidos e o montante de insumo recebido por beneficiário, por município e em ordem alfabética, deixando à disposição em sua sede, por um período de 05 (cinco) anos, todos os documentos firmados com os produtores.
Art. 9º. Fica o Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca autorizado a baixar normas operacionais e instruções complementares para a utilização dos recursos, podendo para tanto, adotar medidas que viabilizem sua operacionalização.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a sua aprovação na 103ª Reunião do Cederural.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2012.
João Rodrigues - Presidente do Cederural