Resolução DPGE nº 6 DE 27/03/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2012

Altera a redação do art. 1º da Resolução DPGE nº 005/2012.

A Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, bem como das estabelecidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 50, de 25 de agosto de 2005;

 

Considerando a necessidade de readequar o funcionamento do atendimento e ajuizamento nas unidades de Porto Alegre;

 

Resolve editar a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. O artigo primeiro da Resolução DPGE nº 05/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os atendimentos, para fins de ajuizamento, serão realizados, diariamente, nos seguintes horários:

 

I - Para o Apoio Administrativo:

 

a) Turno da manhã: das 08h às 12h;

 

b) Turno da tarde: das 13h30min às 17h30min.

 

II - Para os Defensores Públicos:

 

a) Turno da manhã: das 08h30min às 12h30min;

 

b) Turno da tarde: das 14h às 18h.”

 

Art. 2º. A presente Resolução tem seus efeitos a contar de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se.

 

Registre-se.

 

Publique-se.

 

Porto Alegre, 27 de março de 2012.

 

Jussara Maria Barbosa Acosta

Defensora Pública-Geral do Estado