Resolução DPGE nº 6 DE 27/03/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2012
Altera a redação do art. 1º da Resolução DPGE nº 005/2012.
A Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 100, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, bem como das estabelecidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 50, de 25 de agosto de 2005;
Considerando a necessidade de readequar o funcionamento do atendimento e ajuizamento nas unidades de Porto Alegre;
Resolve editar a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo primeiro da Resolução DPGE nº 05/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os atendimentos, para fins de ajuizamento, serão realizados, diariamente, nos seguintes horários:
I - Para o Apoio Administrativo:
a) Turno da manhã: das 08h às 12h;
b) Turno da tarde: das 13h30min às 17h30min.
II - Para os Defensores Públicos:
a) Turno da manhã: das 08h30min às 12h30min;
b) Turno da tarde: das 14h às 18h.”
Art. 2º. A presente Resolução tem seus efeitos a contar de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Registre-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 27 de março de 2012.
Jussara Maria Barbosa Acosta
Defensora Pública-Geral do Estado