Resolução RP/JUCEMG nº 6 DE 06/09/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 set 2012

Aprova o novo Entendimento em matéria de Direito Empresarial para análise de processos submetidos à Jucemg.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 4604º Sessão Ordinária do dia 6 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições previstas no art. 4º, III do Capítulo IV, do Decreto Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, art. 177 do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução RP nº 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, novo entendimento em matéria de Direito Empresarial, relativamente ao pedido de arquivamento de Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras ou contábeis pelo empresário, pelo representante(s) legal(is)/administrador(es) da EIRELI, das sociedades empresárias e sociedades cooperativas, mediante duas declarações conforme o Anexo II, com número de ordem de E 152, que passa a integrar as informações constantes no sítio eletrônico da Autarquia, no link: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/entendimentos-jucemg.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 6 de setembro de 2012. João Bosco Torres. Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

 

*Aprovada na 4604ª Sessão Ordinária do Plenário da Jucemg, em 6 de setembro de 2012.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº RP/06/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.)

 

 

ENTENDIMENTO

E152

ENTENDIMENTO nº 152 - arquivamento de balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras ou contábeis - requisitos - declarações individualizadas de veracidade - Profissional Contábil e sócio/administrador -

 

Na apresentação de balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras ou contábeis para arquivamento perante a Jucemg, deverão ser apresentadas declarações individualizadas de veracidade, uma firmada pelo Profissional da Contabilidade e a outra, firmada pelo titular da inscrição de empresário, pelo representante(s) legal(is)/administrador(es) da EIRELI, das sociedades empresárias e sociedades cooperativas, nos seguintes termos, respectivamente:

 

- "Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas, refletem a documentação que me foi entregue, são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas."

 

_______________________________________________

 

Carimbo e assinatura do contabilista e registro no CRCMG

 

- "Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas, são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas."

 

_______________________________________________

 

Nome e assinatura do responsável legal da empresa

 

- Fundamentação legal:

 

- Código Civil/2002, art. 1177, parágrafo único; art. 1182

 

- Orientação técnica contida no Ofício Circular 116/2007/SCS/DNRC/GAB, de 31 de julho de 2007.

 

- Lei Federal nº 12.249/2010, de 11 de junho de 2010 (altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº RP/06/2012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.)

 

Modelos de Declarações:

 

1) Declaração a ser apresentada pelo profissional da contabilidade:

 

- "Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas, refletem a documentação que me foi entregue, são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas."

 

Carimbo e assinatura do contabilista e registro no CRCMG

 

2) Declaração a ser firmada pelo titular da inscrição de empresário, pelo representante(s) legal(is)/administrador(es) da EIRELI, das sociedades empresárias e sociedades cooperativas.

 

- "Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui contidas, são verdadeiras e me responsabilizo por todas elas."

 

Nome e assinatura do responsável legal da empresa