Resolução CD/FNDE nº 6 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Estabelece orientações e diretrizes para a produção de materiais pedagógicos subsidiários a implementação do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada - BPC na Escola.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 - artigos 1º , 3º 5º , 205 e 227 ;
Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998;
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 ;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ;
Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008 ;
Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008 ; e
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 .
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 , e pelos arts. 3º , 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , e
Considerando a meta de inclusão plena, que assegura às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas, na sua comunidade;
Considerando a necessidade de disponibilizar informações às pessoas com deficiência, as famílias, aos gestores e educadores sobre os serviços e recursos de acessibilidade que promovem as condições de participação das pessoas com deficiência nas escolas comuns de ensino regular;
Considerando a necessidade de disseminar referenciais pedagógicos, políticos e legais que orientam para a organização e oferta do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência;
Considerando a necessidade de identificação e eliminação de barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência integrantes do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Resolve ad referendum:
Art. 1º Autorizar o desenvolvimento do projeto Educação Comunitária: BPC na Escola, no âmbito do Programa BPC na Escola, visando subsidiar gestores, educadores e a comunidade escolar na implementação de ações e promoção de condições para a garantia do acesso e da permanência na escola dos alunos com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do BPC.
§ 1º Autorizar a assistência financeira para o desenvolvimento do projeto pela instituição Sorri Brasil, contemplando o planejamento, a elaboração, a reprodução e a distribuição de 10 mil exemplares do material educacional, contemplando cartilha para as famílias, cartilha para os municípios e vídeo, a ser encaminhado às secretarias de educação, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que aderiram ao Programa BPC na Escola
§ 2º Todo o material a ser distribuído no âmbito do projeto deverá ser produzido em formato impresso e digital acessível no padrão Mecdaisy.
Art. 2º A título de contrapartida financeira, no caso de celebração de convênio, a entidade proponente participará com um valor mínimo a partir de 1% (um por cento) do valor total do projeto.
Art. 3º A Secretaria de Educação Especial/SEESP é a responsável pelo acompanhamento técnico-pedagógico da execução do projeto.
Parágrafo único. O MEC/SEESP se reserva o direito de divulgar o projeto, conforme os objetivos do Programa BPC na Escola, mantidos os créditos do(s) autor(es).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD