Resolução CFP nº 6 de 07/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2011
Institui o regulamento da eleição extraordinária para o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
Considerando a deliberação da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças em reunião realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2010;
Considerando que os cargos de Conselheiros do CRP-20 devem ser escolhidos em eleição direta pela categoria de psicólogos;
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Instituir o regulamento da eleição extraordinária, o qual regerá as eleições para o preenchimento de cargos de Conselheiro-Efetivo e Conselheiro-Suplente, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região.
Art. 2º Fica convocada eleição direta para ocorrer no dia 07 de agosto de 2011, das 9 horas às 18horas, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, observadas as regras desta Resolução.
Parágrafo único. A chapa eleita tomará posse no Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, em sessão solene, no dia 27 de agosto de 2011.
Art. 3º O calendário eleitoral fica fixado na forma seguinte:
I - 14 de junho de 2011, prazo final para inscrição de chapa;
II - 20 de junho de 2011, data para publicação no Diário Oficial da União das chapas inscritas;
III - 27 de junho de 2011, prazo final para impugnação de chapa ou candidatura;
IV - 29 de junho de 2011, prazo final para o Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura;
V - 04 de julho de 2011, data de publicação no Diário Oficial da União das decisões do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região sobre a inscrição de chapas e impugnação de chapa ou candidatura;
VI - 07 de julho de 2011, prazo final para recurso sobre decisão do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região que rejeitar a inscrição de chapa ou que acatar impugnação de chapa ou candidatura.
§ 1º Inscrição de chapa, pedido de impugnação e recurso serão protocolados na sede e seções do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, entre 9 horas e 18 horas dos dias mencionados.
§ 2º Ressalvados o indeferimento de inscrição de chapa ou o acatamento de impugnação de chapa ou candidato, as decisões do Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região são irrecorríveis.
§ 3º A deliberação sobre inscrição de candidato ou de impugnação será fundamentada.
Art. 4º Pode ser inscrito como candidato a Conselheiro o psicólogo que preencha os requisitos previstos nos arts. 5º e 6º da Resolução CFP nº 002/2000.
Art. 5º A substituição de candidato inscrito, após o prazo previsto no art. 3º da presente Resolução só é admitida nos seguintes casos:
I - morte ou incapacidade física ou mental;
II - impedimento insuperável;
III - indeferimento de inscrição;
IV - deferimento de impugnação.
Parágrafo único. O pedido de inscrição deve estar acompanhado dos documentos comprobatórios de que o candidato atende aos requisitos legais exigidos pelo cargo para o qual concorre, e ainda:
I - declaração de anuência de próprio punho dos inscritos, da qual conste também ausência de impedimento legal para o exercício do cargo.
Art. 6º O pedido de impugnação de chapa ou de candidato será liminarmente indeferido se não se fizer acompanhar das provas e das disposições legais que o fundamentam.
Art. 7º Considera-se eleita a chapa que obtiver os votos da maioria simples dos votantes.
Art. 8º Ocorrendo empate, será considerada eleita a chapa cujos integrantes somarem mais tempo de inscrição no CRP.
Art. 9º Proclamado o resultado da eleição, os eleitos serão convocados para posse no dia, hora e local marcados na forma deste Ato.
Art. 10. Os eleitos deverão completar o período governamental regular.
Art. 11. O Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região fará publicar editais no Diário Oficial da União convocando os psicólogos inscritos nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, para a inscrição de chapas e para o dia da votação conforme calendário previsto na presente Resolução.
Art. 12. Aplica-se, no que couberem, as disposições da Resolução CFP nº 02/2000 às eleições extraordinárias regulamentadas pela presente Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente