Resolução SLT nº 6 de 29/06/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Dispõe sobre o reajuste da tarifa de pedágio em rodovia do Estado de São Paulo, sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
O Secretário de Logística e Transportes,
Considerando a proposta de recomposição de tarifas de pedágio apresentadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
Considerando que as tarifas de pedágio serão reajustadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE;
Considerando que a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, relativo ao período de junho de 2010 a maio de 2011, resultou num percentual de 6,55278%,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste dos valores das tarifas básicas de pedágio em rodovia do Estado de São Paulo, sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, relativo ao período de junho de 2010 a maio de 2011.
Art. 2º A tarifa de pedágio a ser cobrada de cada usuário será diferenciada por categoria de veículo, sendo calculada pela aplicação dos fatores constantes da Tabela 1 - FATOR MULTIPLICADOR POR CATEGORIA DE VEÍCULO, conforme o caso, à tarifa básica de cada praça.
Art. 3º No posto de pedágio administrado pelo DER, na Rodovia Miguel Melhado Campos - SP-324, será aplicado o valor constante da Tabela 2 - TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO - DER (BIDIRECIONAL).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 1º de julho de 2011.
TABELAS ANEXAS À RESOLUÇÃO SLT Nº 006/2011 Tabela 1 - FATOR MULTIPLICADOR POR CATEGORIA DE VEÍCULOCategoria de Veículo | Tipo do veículo | Quantidade de eixos | Rodagem | Fator Multiplicador |
1 | Automóvel, caminhonete, furgão | 2 | simples | 1 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | dupla | 2 |
3 | Caminhão trator, caminhão trator com semi-reboque e ônibus | 3 | dupla | 3 |
4 | Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque | 4 | dupla | 4 |
5 | Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque | 5 | dupla | 5 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque | 6 | dupla | 6 |
7 | Automóvel ou caminhonete com semi-reboque | 3 | simples | 1,5 |
8 | Automóvel ou caminhonete com reboque | 4 | simples | 2 |
| Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor (isento) | - | - | 0 |
| Veículos isentos por força de lei ou regulamento administrativo ou operacional | - | - | 0 |
Obs.: Rodagem traseira de pneus, do tipo "single" ou "supersingle", é equivalente a dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida.
Tabela 2 - TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO - DER (BIDIRECIONAL)PEDÁGIO | RODOVIA | TARIFA (R$) | ||||
LOCAL KM | Tarifa Atual | Tarifa a cobrar | ||||
Itupeva | SP- 324 ROD. MIGUEL MELHADO CAMPOS | 81 | 4,60 | 4,90 |