Resolução AGESAN nº 6 de 05/04/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 abr 2011

Dispõe sobre a aprovação da Resolução que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos prestadores de serviço de saneamento básico.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Cataria - AGESAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso III, do art. 3º, da Lei Complementar nº 484 e 04 de Janeiro de 2010;

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Fiscalização - TF, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 484, de 04 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Resolução que dispões sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa Fiscalização - TF dos prestadores de serviço de saneamento básico, instituída pela Lei Complementar nº 484/2010.

§ 1º A Resolução estará disponível em sua integra no site da AGESAN, a partir da data de sua publicação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Sérgio José Grando

Diretor Geral

Sílvio César dos Santos Rosa

Diretor de Regulação e Fiscalização

José Ari Vequi

Diretor de Assuntos Institucionais

Içuriti Pereira da Silva

Diretor Administrativo

Marco Antônio Koerich Azambuja

Diretor Jurídico