Resolução COMCAR nº 6 de 31/03/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 abr 2011

Dispõe sobre: recadastramento obrigatório das entidades carnavalescas para o carnaval de 2012.

O Conselho Municipal do Carnaval no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Salvador e a Lei nº 4.538/1992,

Resolve:

Art. 1º Convocar todas as entidades carnavalescas para o recadastramento obrigatório tendo em vista a necessidade do planejamento do carnaval 2012;

Art. 2º A atualização cadastral é obrigatória e o não recadastramento implicará na desistência da entidade para o desfile do carnaval 2012;

Art. 3º Para atender tal finalidade a entidade deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: CNPJ, Estatuto Social com Ata atualizada ou Contrato, Representante legal com o documento de identificação;

Art. 4º O prazo para o recadastramento é de 05/2004 a 10.05.2011.

Local: Sede da SALTUR - Av. Vasco da Gama nº 206 - Dique do Tororó, Salvador - Bahia.

Horário: Das 09:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00h;

Informações no telefone 3176-4200.

Salvador, 31 de março de 2011

Fernando Boulhosa

Presidente

Pedro Costa

Coordenador Executivo

Jairo da Mata Secretário Geral