Resolução CONDEPRODEMAT nº 6 DE 19/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mai 2011

Aprova a inclusão de produtos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:

- NCM: 9403.90.90 – Outros móveis e suas partes de outros materiais, exceto madeira;

- NCM: 3402.13.00 – Sufactante Genamin 267;

- NCM: 7308.90.10 – Tubos de aço sem costura, chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para a construção.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de maio de 2011.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia