Resolução JUCEAL nº 6 de 10/05/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2011

Implanta o requerimento de empresário e ficha de cadastro nacional eletrônicos.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 2004 e art. 25, inciso VIII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996 mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:

Considerando que o Requerimento de Empresário e a Ficha de Cadastro Nacional eletrônicos facilitarão e reduzirão custos para o empresário, bem como, atualizarão os Cadastros estaduais de Empresas;

Considerando que o Requerimento de Empresário e a Ficha de Cadastro Nacional eletrônicos agilizarão os procedimentos necessários para o arquivamento de processos perante a JUCEAL em decorrência da redução substancial de exigências por erros na elaboração dos referidos documentos, como também, eliminarão a digitação pela Junta Comercial dos dados constantes dos formulários para incorporação ao cadastro de empresas;

Considerando que o Requerimento de Empresário e a Ficha de Cadastro Nacional eletrônicos instrumentalizarão a Junta Comercial para cumprimento de sua função de entrada única de dados de documentos conforme previsto no projeto Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas,

Resolve:

Art. 1º Implantar na Junta Comercial do Estado de Alagoas o Requerimento de Empresário e a Ficha de Cadastro Nacional eletrônicos.

Parágrafo único. A partir da data de publicação da presente resolução somente serão aceitos por esta JUCEAL os Requerimentos de Empresário e Ficha de Cadastro Nacional preenchidos eletronicamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas

Maceió, 10 de maio de 2011

José Lages Júnior

Presidente

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