Resolução SF nº 6 de 07/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2010
Autoriza a União a realizar operação financeira de que trata o Contrato de Reestruturação de Dívida da República de Cabo Verde com o Tesouro Nacional, a ser celebrado com a República Federativa do Brasil, no valor equivalente a US$ 3.895.163,33 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três dólares norte-americanos e trinta e três centavos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º É a União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a realizar operação financeira de que trata o Contrato de Reestruturação de Dívida a ser celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde, no valor equivalente a US$ 3.895.163,33 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três dólares norte-americanos e trinta e três centavos).
Parágrafo único. O Contrato a que se refere o caput tem por objeto o reescalonamento de dívida da República de Cabo Verde com o Tesouro Nacional, oriunda de convênio de crédito firmado com recursos do extinto Fundo de Financiamento às Exportações (Finex) e reestruturada nos termos autorizados pela Resolução nº 17, de 23 de março de 2000, do Senado Federal.
Art. 2º A operação financeira de que trata o art. 1º desta Resolução tem as seguintes características básicas:
I - contratantes: República Federativa do Brasil e República de Cabo Verde;
II - interveniente: Banco do Brasil S/A;
III - dívida afetada: 100% (cem por cento) dos valores de principal e juros devidos até 31 de dezembro de 2008, no montante de US$ 3.895.163,33 (três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e três dólares norte-americanos e trinta e três centavos), sendo US$ 2.435.797,50 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e sete dólares norte-americanos e cinquenta centavos) de principal, US$ 261.403,43 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e três dólares norte-americanos e quarenta e três centavos) de juros operacionais e US$ 1.197.962,40 (um milhão, cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e dois dólares norte-americanos e quarenta centavos) de juros de mora;
IV - valor da remissão: a República Federativa do Brasil concorda em perdoar o valor total de US$ 1.197.962,40 (um milhão, cento e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e dois dólares norte-americanos e quarenta centavos), referente aos juros de mora em 31 de dezembro de 2008, sob a condição de que a República de Cabo Verde efetue, nas datas devidas, todos os pagamentos previstos no contrato de reestruturação de que trata esta Resolução;
V - valor a ser pago: US$ 2.697.200,93 (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil e duzentos dólares norte-americanos e noventa e três centavos), em parcelas semestrais;
VI - termos de pagamento: 10 (dez) parcelas semestrais, sendo a primeira em até 6 (seis) meses após a aprovação do Contrato pelo Senado Federal;
VII - taxa de juros: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da Libor;
VIII - taxa de juros de mora: a taxa definida no inciso VII acrescida de um ponto percentual.
Art. 3º O prazo para o exercício desta autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 07 de abril de 2010.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
No exercício da Presidência