Resolução CTF nº 6 de 08/07/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jul 2010

Dispõe sobre procedimentos para análise e aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e ou POA (Plano de Operação Anuais), protocolados anterior a Resolução CONAMA 406/2009.

A Câmara Técnica Florestal, no uso de suas competências previstas no art. 1º, da Portaria nº 22, de 13 de março de 2009, e;

Considerando o disposto no art. 9º da Resolução CONAMA nº 406, de 06 de fevereiro de 2009, e art. 47 do Decreto Estadual nº 1.862 de 24 de março de 2009, considerando a necessidade de estabelecer regulamento para análise, aprovação e liberação dos PMFS protocolados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) anterior a publicação da Resolução CONAMA nº 406/2009;

Resolve:

Art. 1º Os PMFS ou POA protocolados anterior a publicação da Resolução CONAMA nº 406, de 02 de fevereiro de 2009, com parâmetros diferentes aos definidos na Resolução CONAMA nº 406/2009 e do Decreto nº 1.862/2009 e não autorizados até a data desta Resolução, deverão ter os seus mapas exploratórios e as tabelas de volume por espécie/hectare, retificadas para as 03 (três) categorias inventariadas (CORTE, REMANESCENTES E PORTA-SEMENTES) pelos seus responsáveis técnicos atendendo os novos parâmetros do Decreto nº 1.862/2009 e da Resolução CONAMA nº 406/2009, para permitir a sua análise.

§ 1º A liberação do PMFS ou POA somente se dará após a adequação de todos os documentos técnicos, atendendo o Decreto nº 1.862/2009 e a Resolução CONAMA nº406/2009.

§ 2º Não será necessário refazer o inventário florestal 100% para análise e aprovação do PMFS ou POA.

§ 3º O Detentor ou proprietário do PMFS ou POA, aprovado em atendimento ao disposto no Caput, deverá replaquetear as árvores inventariadas antes ou durante a exploração, readequando o seu PMFS ou POA de acordo com Decreto nº 1.862/2009.

Art. 2º Fica revogado a partir desta data o art. 1º da Resolução nº 01, da CTF de 05 de junho de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de julho de 2010.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Original Assinado

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Presidente da Câmara Técnica Florestal