Resolução CFP nº 6 de 19/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Define um novo prazo para o art. 14 da Resolução CFP nº 002/2003, publicada no DOU, Seção 1, de 26 de março de 2003.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 4.119/1962, que restringe ao psicólogo o uso de métodos e técnicas psicológicas;

Considerando a necessidade de atualização dos estudos dos testes que possuem parecer favorável pelo CFP;

Considerando a necessidade de autores e editoras dos testes conseguirem se adaptar às exigências da Resolução CFP nº 002/2003;

Considerando a decisão do Plenário do CFP do dia 19 de junho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Alterar para dezembro de 2009 a data de apresentação dos estudos referentes à padronização, validade e precisão dos testes que já tiveram seus estudos vencidos.

§ 1º Os prazos referidos no caput estão detalhados no art. 14 da Resolução CFP nº 002/2003 (prazo de 15 anos para estudos referentes à padronização e 20 anos para aqueles referentes à validade e precisão).

Art. 3º Os prazos desses estudos para os demais testes ficam mantidos.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COTA VERONA

Presidente do Conselho