Resolução GAB/SEMFAZ nº 6 de 10/07/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 jul 2009

Aprova o programa gerador e as instruções para o preenchimento da Guia de Informação Mensal do ISSQN e da Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável GIMCR, versão 3.0.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, c/c art. 3º, inciso III, do Decreto nº 10.089, de 19.09.2005.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Guia de Informação Mensal do ISSQN e da Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável GIMCR, versão 3.0.

Parágrafo único. A GIM e a GIMCR versão 3.0, está disponível no sítio da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet, no endereço www.semfazonline.com para efetuar informação on-line junto ao Portal/SEMFAZ.

Art. 2º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Guia de Informação Mensal do ISSQN e da Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável GIMCR, versão 2.0.34.

Parágrafo único. A GIM e a GIMCR versão 2.0.34, está disponível no sítio da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet, no endereço www.semfazonline.com para procedimento de download, programa de uso off-line.

Art. 3º A Guia de Informação Mensal do ISSQN e Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável GIMCR, versão 3.0, de uso on-line, destina-se ao preenchimento das guias de informação mensal do ISSQN original, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, inclusive os casos previstos na Resolução CGNS nº 51, de 22 de dezembro de 2008 que determina as alíquotas aplicável na retenção na fonte das microempresas ou empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

§ 1º A apresentação da GIM e GIMCR, original, na modalidade on-line, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, deverá ser efetuada através da GIM e GIMCR, versão 3.0.

§ 2º A apresentação da GIM, original, na modalidade on-line, deverá ser realizada pelos prestadores de serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito, na opção bancos observando o Plano de Contas/COSIF, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 e a partir de 1º de janeiro de 2009, através da GIM e GIMCR, versão 3.0.

Art. 4º A Guia de Informação Mensal do ISSQN e Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável GIMCR, versão 2.0.34, de uso off-line, destina-se ao preenchimento das guias de informação mensal do ISSQN original, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 2009, inclusive os casos previstos na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, que determina as alíquotas aplicáveis na retenção na fonte das microempresas ou empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

§ 1º As apresentações das GIM e GIMCR, original, na modalidade off-line, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, deverão ser efetuadas através das GIM e/ou GIMCR, versão 2.0.34.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 10 de julho de 2009.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda