Resolução SF nº 6 de 10/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2008

Suspende a execução do § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Minas Gerais, na redação dada pela Instrução nº 1, de 14 de agosto de 2002, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 85.056-1 - Minas Gerais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de março de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal