Resolução ANP nº 6 de 12/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de Fevereiro de 2008.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 188, de 11 de março de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme a tabela anexa, os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de FEVEREIRO de 2008, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na hipótese prevista no § 11 do art. 7º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, preços mínimos estes calculados conforme a Portaria nº 206, de 29 de agosto de 2000.
Art. 2º Os preços de que trata o artigo anterior não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador - PIS, a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXOTC = 1,7265 R$ / US$. Taxa de Câmbio (TC) de referência utilizada no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional, é a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês de FEVEREIRO/2008.
Petróleo Brent Dated = 95,0357 US$/bbl. Valor médio mensal dos preços diários, em FEVEREIRO de 2008, usado como referência no cálculo dos preços mínimos do petróleo nacional.