Resolução CONTER nº 6 de 18/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2008
Dispõe sobre a intervenção no CRTR - 13ª Região, com nomeação de Diretoria Executiva Provisória, haja vista que expirará no próximo dia 21 de agosto de 2008 o mandato do atual Corpo de Conselheiros, em razão da não realização de eleições naquele Regional, haja vista a intervenção do CONTER naquele processo, face a irregularidades cometidas pela Comissão Eleitoral do Regional.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua Diretoria Executiva, ad referendum da sua plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, artigo 16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alínea b do art. 15 e, subsidiariamente, art. 16, alínea a do Regimento Interno do CONTER;
Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
Considerando que os termos da Resolução CONTER nº 05, de 18 de agosto de 2008, que anulou o processo eleitoral, em razão das irregularidades historiada no Processo Administrativo CONTER nº 27/2008, tendo sido nomeada uma novel Comissão Eleitoral para condução de novo Processo Eleitoral no âmbito do CRTR 13ª Região;
Considerando que o termo final do Corpo de Conselheiros do CRTR 13ª Região, anteriormente eleito, será no dia 21 de agosto de 2008;
Considerando que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há que ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR's, pois, "...tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.. omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
Considerando que será desencadeado novo processo eleitoral no âmbito do CRTR - 13ª Região, para eleger o IV Corpo de Conselheiros, no âmbito daquele Órgão, em vista da nomeação de Comissão Eleitoral pelo CONTER, nos termos regimentais, que envidará esforços para a realização dos atos eleitorais, que visam a participação ampla de chapas que se interessem pelo pleito, dentro dos princípios legais, daquele processo eleitoral;
Considerando que em razão de tais fatos, o prazo legal que foi conferido para o atual corpo de conselheiros do CRTR - 13ª Região administrar o órgão está em vias de se expirar, sem ainda haver um novo corpo de conselheiros eleito;
Considerando o teor do art. 48 do Regimento Eleitoral dos Regionais que dispõe que "Os casos não previstos neste Regimento Eleitoral serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.";
Considerando o fato que não poderá o CRTR - 13ª Região, ficar acéfalo administrativamente e que a prorrogação do mandato do atual Corpo de Conselheiros e Diretoria Executiva, afrontaria a lógica, lei e ao bom senso, já que o mandato conferido pelas urnas em 2003 foi por um período específico que expirará em 21.08.2008;
Considerando decisão tomada pela de Diretoria Executiva do CONTER em Reunião realizada em 15.08.2008, resolve:
Art. 1º Intervir provisoriamente, ad referendum do plenário do CONTER, no CRTR - 13ª Região, a partir de 22 de agosto de 2008, haja vista que expirará o mandato do atual corpo de conselheiros eleito em 2003 no dia 21.08.2008, posto que ainda não foi dado início ao processo eleitoral a ser dirigido pela Comissão Eleitoral nomeada pela Resolução CONTER nº 05/2008.
Art. 2º Determinar, por conseqüência, desde já, que sejam ultimadas as providências administrativas, por parte daquele corpo de conselheiros, a fim de que o órgão não sofra qualquer solução de descontinuidade das suas atividades e, que sejam envidados os devidos esforços a fim de facilitar os trabalhos da diretoria interventora que assumirá provisoriamente a direção dos trabalhos administrativos do CRTR - 13ª Região.
Art. 3º A Diretoria Executiva Provisória, será composta pelos seguintes membros, a saber:
TR. JOAQUIM MARQUES FARIA - Diretor Presidente;
TR. MÁRCIA LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS- Diretora Secretária;
TR. GENECY BATISTA DE SOUZA - Diretor Tesoureiro.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva, ora nomeada, deverá pronta e imediatamente, se reunir e elaborar os seus atos conforme as cogentes disposições, constantes na lei de regência do SISTEMA CONTER/CRTR's e no regimento interno do CRTR - 13ª Região.
Art. 4º O mandato da Diretoria Executiva Interventora, ora nomeada, terminará com a eleição e imediata posse do novo Corpo de Conselheiros, no Processo Eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral nomeada pelo CONTER.
Art. 5º Esta RESOLUÇÃO, passará a viger a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
GERALDO GOMES DA SILVEIRA
Diretor-Secretário